Josinaldo Oliveira Da Silva x Agua Mineral Santa Lucia H2O Ltda e outros
Número do Processo:
0001071-35.2024.5.06.0121
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Paulista
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
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29/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001071-35.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: JOSINALDO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: AGUA MINERAL SANTA LUCIA H2O LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a208c6 proferida nos autos. D E C I S Ã O: Vistos etc. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra a decisão proferida em julgamento de mérito sob ID ff00145. O apelo do reclamado é tempestivo (decisão proferida em 07/07/2025 - ciência em 09/07/2025 e apresentação de petição em 21/07/2025 - sob ID 61265ff). A representação processual está regularmente demonstrada sob ID 99123ef. Dispensada a comprovação do preparo em conformidade com o §10 do art. 899 do CLT. Pressupostos extrínsecos satisfeitos. Destarte, fica intimado o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões ao apelo no prazo de oito dias. Decorrido o prazo consignado no item anterior, independentemente de manifestação, registrem-se as custas processuais no sistema PJe e encaminhem-se os autos ao E. TRT. IHACR PAULISTA/PE, 28 de julho de 2025. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSINALDO OLIVEIRA DA SILVA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001071-35.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: JOSINALDO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: AGUA MINERAL SANTA LUCIA H2O LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff00145 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto: Reconheço o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada no período de 04/12/2023 a 17/07/2024, com salário mensal de R$ 1.412,00 e função de serviços gerais; Julgo procedentes os pedidos, com exceção do item relativo à liberação ou indenização substitutiva das guias do seguro-desemprego, que resta indeferido; Condeno a Água Mineral Santa Lúcia H2O Ltda. ao pagamento das verbas constantes da petição inicial (horas extras + reflexos, aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, multa do art. 477, entre outras especificadas), conforme apuração em liquidação; Reconheço a responsabilidade subsidiária de Ana Lúcia de Araújo até 30/04/2024 e de João Paulo Silva Martins até 17/07/2024, cada qual em relação ao período de sua participação societária, conforme fundamentado; Defiro a gratuidade da justiça ao reclamante; Condeno os reclamados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, arbitrados em 10% sobre o valor que vier a ser apurado em liquidação, excluídas multas; Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor, ficando desde já esclarecido, a teor do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, com a nova redação ofertada pela Lei nº 10.035/2000, que as parcelas deferidas de saldo de salários, 13o salário proporcional, horas extras e reflexos em repousos remunerados e 13os salários possuem natureza salarial e estão sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias e fiscais. O reclamante terá dedução de IR e de contribuição previdenciária, conforme a Súmula 368. É devida, ainda, a retenção de honorários contratuais, conforme ajuste entre a parte reclamante e advogado. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, a cargo da parte reclamada. A parte autora e ANA LÚCIA DE ARAÚJO ficam cientes com esta publicação. Intimem-se os reclamados ÁGUA MINERAL SANTA LÚCIA H20 LTDA e JOÃO PAULO SILVA MARTINS por edital. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA DE ARAUJO
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001071-35.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: JOSINALDO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: AGUA MINERAL SANTA LUCIA H2O LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff00145 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto: Reconheço o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada no período de 04/12/2023 a 17/07/2024, com salário mensal de R$ 1.412,00 e função de serviços gerais; Julgo procedentes os pedidos, com exceção do item relativo à liberação ou indenização substitutiva das guias do seguro-desemprego, que resta indeferido; Condeno a Água Mineral Santa Lúcia H2O Ltda. ao pagamento das verbas constantes da petição inicial (horas extras + reflexos, aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, multa do art. 477, entre outras especificadas), conforme apuração em liquidação; Reconheço a responsabilidade subsidiária de Ana Lúcia de Araújo até 30/04/2024 e de João Paulo Silva Martins até 17/07/2024, cada qual em relação ao período de sua participação societária, conforme fundamentado; Defiro a gratuidade da justiça ao reclamante; Condeno os reclamados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, arbitrados em 10% sobre o valor que vier a ser apurado em liquidação, excluídas multas; Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor, ficando desde já esclarecido, a teor do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, com a nova redação ofertada pela Lei nº 10.035/2000, que as parcelas deferidas de saldo de salários, 13o salário proporcional, horas extras e reflexos em repousos remunerados e 13os salários possuem natureza salarial e estão sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias e fiscais. O reclamante terá dedução de IR e de contribuição previdenciária, conforme a Súmula 368. É devida, ainda, a retenção de honorários contratuais, conforme ajuste entre a parte reclamante e advogado. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, a cargo da parte reclamada. A parte autora e ANA LÚCIA DE ARAÚJO ficam cientes com esta publicação. Intimem-se os reclamados ÁGUA MINERAL SANTA LÚCIA H20 LTDA e JOÃO PAULO SILVA MARTINS por edital. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSINALDO OLIVEIRA DA SILVA
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08/07/2025 - EditalÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001071-35.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: JOSINALDO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: AGUA MINERAL SANTA LUCIA H2O LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Paulista-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) INTIMADO(s) AGUA MINERAL SANTA LUCIA H2O LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0001071-35.2024.5.06.0121 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário, proposta por JOSINALDO OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 049.508.264-33 em face de AGUA MINERAL SANTA LUCIA H2O LTDA, CNPJ: 04.935.584/0001-48; ANA LUCIA DE ARAUJO, CPF: 053.732.784-32; JOAO PAULO SILVA MARTINS, CPF: 007.803.334-97, para tomar ciência da SENTENÇA DE ID.ff00145 . Prazo: 8 (oito) dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, doAto Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de PAULISTA/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 10 MB (dez megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de PAULISTA/PE-PE, em 07/07/2025. PAULISTA/PE, 07 de julho de 2025. SANDRA GOMES DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AGUA MINERAL SANTA LUCIA H2O LTDA
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08/07/2025 - EditalÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001071-35.2024.5.06.0121 RECLAMANTE: JOSINALDO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: AGUA MINERAL SANTA LUCIA H2O LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Paulista-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) INTIMADO(s) JOAO PAULO SILVA MARTINS, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0001071-35.2024.5.06.0121 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário, proposta por JOSINALDO OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 049.508.264-33 em face de AGUA MINERAL SANTA LUCIA H2O LTDA, CNPJ: 04.935.584/0001-48; ANA LUCIA DE ARAUJO, CPF: 053.732.784-32; JOAO PAULO SILVA MARTINS, CPF: 007.803.334-97, para tomar ciência da SENTENÇA DE ID.ff00145 . Prazo: 8 (oito) dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, doAto Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de PAULISTA/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 10 MB (dez megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de PAULISTA/PE-PE, em 07/07/2025. PAULISTA/PE, 07 de julho de 2025. SANDRA GOMES DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PAULO SILVA MARTINS