Francisco Homero Lemos Filho e outros x United Airlines Inc.
Número do Processo:
0001075-52.2025.8.16.0204
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Curitiba - PUC-Cajuru
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Curitiba - PUC-Cajuru | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 05 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6002 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001075-52.2025.8.16.0204 Processo: 0001075-52.2025.8.16.0204 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): FRANCISCO HOMERO LEMOS FILHO KESYA THAYANE MARTINS ZACARIAS LEMOS Polo Passivo(s): United Airlines Inc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por FRANCISCO HOMERO LEMOS FILHO e KESYA THAYANE MARTINS ZACARIAS LEMOS em face de DANILO ANTÔNIO DOS SANTOS. No mov. 12.1 as partes juntaram termo de acordo pondo fim ao presente litígio. Diante da manifestação e, considerando que os d.procuradores das partes possuem poderes especiais para tanto (mov. 1.2 e 12.1, p.24), homologo por sentença o acordo acostado no mov. 12.1, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57 da Lei 9.099/1995, declarando extinto o feito, com resolução de mérito. Cancelo a audiência de conciliação designada. Remetam-se ao Distribuidor Judicial para as baixas devidas. Publique-se, registre-se, intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta