Elizeu Lima Do Nascimento x Adevaldo Da Mota e outros
Número do Processo:
0001076-10.2013.5.02.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
71ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
28 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001076-10.2013.5.02.0071 : ELIZEU LIMA DO NASCIMENTO : MOTA AUTO VEICULO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee2cc1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. PRISCYLA OLIVEIRA LEAO DE ANDRADE RIBAS DECISÃO Vistos. As partes celebraram acordo, parcialmente adimplido, o que levou a novas tratativas sobre o saldo remanescente. Assim, HOMOLOGO a novação de #id:4d2fa89, em seus estritos termos a fim de que produzam seus efeitos legais – art. 487, III, alínea “b” do CPC c/c art. 769 da CLT. Expeça-se alvará para o reclamante para liberação dos valores constritos #id:52ee006, constante do SisconDJ para a conta informada no item 1. 1). Oficie-se ao Renajud para retirada das constrições informadas no item 5. Custas, dispensadas. Intimem-se as partes. Cumprido, arquive-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MOTA AUTO VEICULO EIRELI
- ADEVALDO DA MOTA
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001076-10.2013.5.02.0071 : ELIZEU LIMA DO NASCIMENTO : MOTA AUTO VEICULO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee2cc1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. PRISCYLA OLIVEIRA LEAO DE ANDRADE RIBAS DECISÃO Vistos. As partes celebraram acordo, parcialmente adimplido, o que levou a novas tratativas sobre o saldo remanescente. Assim, HOMOLOGO a novação de #id:4d2fa89, em seus estritos termos a fim de que produzam seus efeitos legais – art. 487, III, alínea “b” do CPC c/c art. 769 da CLT. Expeça-se alvará para o reclamante para liberação dos valores constritos #id:52ee006, constante do SisconDJ para a conta informada no item 1. 1). Oficie-se ao Renajud para retirada das constrições informadas no item 5. Custas, dispensadas. Intimem-se as partes. Cumprido, arquive-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZEU LIMA DO NASCIMENTO