Carlos Eduardo Rodrigues e outros x Companhia Riograndense De Saneamento Corsan
Número do Processo:
0001076-82.2013.5.04.0611
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0001076-82.2013.5.04.0611 RECLAMANTE: MARCIO LEANDRO ROPKE DOS REIS RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARCIO LEANDRO ROPKE DOS REIS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CRUZ ALTA/RS, 02 de julho de 2025. FERNANDA TABORDA MAIER SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO LEANDRO ROPKE DOS REIS
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0001076-82.2013.5.04.0611 RECLAMANTE: MARCIO LEANDRO ROPKE DOS REIS RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CRUZ ALTA/RS, 02 de julho de 2025. FERNANDA TABORDA MAIER SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA 0001076-82.2013.5.04.0611 : MARCIO LEANDRO ROPKE DOS REIS : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN CITAÇÃO COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN , CITADO, na forma do artigo 513, §2º, I do CPC, a pagar, no prazo de 48 horas, a quantia de R$ 2.949,61 (dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos), atualizada até 23/04/2025, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, sob pena de execução forçada. Os valores deverão ser atualizados até a data do pagamento. Os acessórios (contribuição previdenciária, FGTS e custas) deverão ser recolhidos em guias próprias (GPS, GFIP ou GRU, conforme o caso). Ciente, a executada, de que, caso efetue recolhimento em guia errada e/ou não precedido das informações, quando houver exigência legal, ao órgão competente, assume o risco de seu proceder. PAGAMENTOS EM DEPÓSITO JUDICIAL DEVERÃO, PREFERENCIALMENTE, SER FEITOS NO BANCO DO BRASIL. CRUZ ALTA/RS, 23 de abril de 2025. RAYRONNE MENDES LAGES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN