Processo nº 00010803920105010052
Número do Processo:
0001080-39.2010.5.01.0052
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT1
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0001080-39.2010.5.01.0052 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: WILLIAN DE OLIVEIRA CARLOS VIANNA, CLARO S.A. AGRAVADO: WILLIAN DE OLIVEIRA CARLOS VIANNA, CONTAX S.A., CLARO S.A. A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos Agravos de Petição e, no mérito, também por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo do exequente para afastar a aplicação do entendimento contido na OJ 397 do TST, devendo ser retificados os cálculos e para determinar que os critérios de atualização dos créditos trabalhistas devem seguir a seguinte forma: até 29 de agosto de 2024, a correção se dará pelo IPCA-E, cumulado com a TR, na fase pré-processual; pela taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária), a partir do ajuizamento da ação; e a partir de 30 de agosto de 2024, a atualização monetária será pelo IPCA-E desde o vencimento da obrigação até a satisfação integral do crédito, observados os juros de mora simples de 1% ao mês, desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 39, §1º, da Lei 8.177/1991 e NEGAR PROVIMENTO ao agravo da executada (CLARO S.A.), consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator. #id:fced203 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTAX S.A.
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04/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)