6º Dip - Lábrea x Janderson Dos Santos Dias

Número do Processo: 0001080-48.2025.8.04.5300

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Lábrea - Criminal
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Garantias Inquéritos - Inquéritos (Interior) | Classe: INQUéRITO POLICIAL
    DECISÃO Vistos... Nos termos postos pelo § 1° do art. 75 da Lei Complementar n.º 261, de 18 de dezembro de 2023: “A competência do Juízo da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais se exaure após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, ocasião em que as medidas cautelares, requeridas no curso da ação penal, serão de competência do Juízo de Conhecimento”. Outrossim, o pedido de revogação da prisão preventiva (item 53.1) também ficarão a encargo do Juízo da causa, uma vez que finda a competência deste Juízo. Pois bem. No caso dos autos, observo que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS ofereceu DENÚNCIA ao item 57.1. Nesse cenário, com fulcro no art. 75, §1º da Lei Complementar n. 261/2023, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo Prevento. Notifiquem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. Diligencias de estilo. Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA.
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