Maria Isabel Rodrigues Cavalhero x Jhennifer Oliveira March

Número do Processo: 0001083-50.2023.8.26.0356

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mirandópolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirandópolis - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Claudemir Liberale (OAB 215392/SP), Andressa Rueda Santos (OAB 490003/SP) Processo 0001083-50.2023.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Isabel Rodrigues Cavalhero - Exectda: Jhennifer Oliveira March - Vistos. Trata-se de requerimento do(a) exequente para a realização de pesquisa junto ao sistema CENSEC, com o objetivo de encontrar escrituras públicas e procurações lavradas pelo(s) executado(s), com vistas a localizar bens passíveis de constrição judicial. Conforme site da CENSEC (https://censec.org.br), as consultas são públicas e, portanto, independem de intervenção judicial. A intervenção do Judiciário é medida excepcional, que só deve ser pleiteada em caso de necessidade ou impossibilidade da pesquisa ou então quando se trata de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Pedido para que haja a expedição pelo juízo de ofícios para consulta do CENSEC e CRC-JUD. Indeferimento. Negado o efeito suspensivo. Contraminutado o recurso. Parte que pode pleitear por si informações junto a esses sistemas sobre testamentos públicos, escrituras de separação, divórcios e inventário, além de escrituras e procurações; e, ainda, sobre o estado civil do executado/ agravado. Decisão mantida. Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2105920- 94.2021.8.26.0000; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2021; Data de Registro: 12/07/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão de indeferimento do pleito de expedição de ofício à CENSEC. Insurgência da exequente. Inadmissibilidade. Pesquisas que podem ser realizadas pela própria parte, independentemente de intervenção judicial. Decisão preservada. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2083832-62.2021.8.26.0000; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 10/02/2022) Isto posto, indefiro o pedido de fl. 122, pois a pesquisa pode e deve ser feita pela parte exequente diretamente no endereço eletrônico da CENSEC. Registro que o pedido poderá ser reapreciado em caso de comprovada impossibilidade da consulta pública. No mais, cumpra-se o tópico final da decisão de fls. 117/119. Intimem-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou