Maria Eduarda Goulart De Souza e outros x Weg Equipamentos Eletricos S/A
Número do Processo:
0001084-73.2019.5.12.0046
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001084-73.2019.5.12.0046 RECLAMANTE: PATRICIA DE CASSIA BRAZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6aaf27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA DE CASSIA BRAZ DE OLIVEIRA
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL 0001084-73.2019.5.12.0046 : PATRICIA DE CASSIA BRAZ DE OLIVEIRA : WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b1f235 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Em observância ao art. 34, §3º, da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 21/2021, converto a tramitação do feito para o “Juízo 100% Digital”. Não havendo manifestação contrária das partes no prazo de cinco dias a partir de sua ciência, o silêncio será interpretado como aceitação tácita. Observem as partes que a realização de atos presenciais e perícias, bem como diligências externas pelos Oficiais de Justiça, quando necessários, são compatíveis com o “Juízo 100% Digital” (vide arts. 10 e 11 da mencionada portaria). Além disso, as intimações, obrigatoriamente, são realizadas via DEJT, ainda que de forma complementar tenha sido utilizada outra forma de comunicação ao (à) procurador(a), como determina o art. 6º, §2º, da Portaria. O inteiro teor da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 21/2021 poderá ser consultado no seguinte link: https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2022-04/portaria-conjunta-21-2021.pdf, e da Resolução 345 do CNJ pelo seguinte link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512. Inicie-se a fase de liquidação. Para a elaboração dos cálculos, nomeio o(a) Perito(a) Maria Eduarda Goulart de Souza, que deverá apresentar o laudo no prazo de trinta dias, de acordo com a decisão definitiva, por meio do sistema PJe-Calc, conforme estatuído na Resolução CSJT n. 185/2017, com alterações feitas pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020. O(a) perito(a) contábil fica desde já autorizado a obter o extrato da conta vinculada de FGTS da parte autora e/ou contas judiciais vinculadas a estes autos, mediante solicitação ao respectivo banco. Observe o(a) perito(a) que o débito da parte autora, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, conforme decisão id. a3b010b, autorizada a execução somente se demonstrada a superação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, cujo ônus é atribuído pela lei ao credor. As contribuições previdenciárias e fiscais, caso devidas, deverão integrar a conta. Apresentada a conta, dê-se vista às partes para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, se o valor das contribuições previdenciárias apuradas exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se, também, a UNIÃO para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3° da CLT. Apresentada impugnação, intimem-se as partes interessadas para manifestarem-se, querendo, no prazo comum de oito dias e, havendo interesse da União, dê-se vista pelo prazo de dez dias. Não havendo insurgências pela parte autora quanto aos cálculos, deverá requerer o que entender de direito, inclusive o início da execução, indicando o(s) CPF/CNPJ do(s) executado(s), visando ao prosseguimento do feito, ante o novo teor dos arts. 878 e 880 da CLT. Nada sendo requerido em trinta dias após a pacificação dos cálculos, voltem conclusos para outras deliberações, inclusive para arbitramento dos honorários contábeis. Cientes as partes por meio da publicação deste despacho. dpv JARAGUA DO SUL/SC, 28 de abril de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA DE CASSIA BRAZ DE OLIVEIRA
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL 0001084-73.2019.5.12.0046 : PATRICIA DE CASSIA BRAZ DE OLIVEIRA : WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b1f235 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Em observância ao art. 34, §3º, da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 21/2021, converto a tramitação do feito para o “Juízo 100% Digital”. Não havendo manifestação contrária das partes no prazo de cinco dias a partir de sua ciência, o silêncio será interpretado como aceitação tácita. Observem as partes que a realização de atos presenciais e perícias, bem como diligências externas pelos Oficiais de Justiça, quando necessários, são compatíveis com o “Juízo 100% Digital” (vide arts. 10 e 11 da mencionada portaria). Além disso, as intimações, obrigatoriamente, são realizadas via DEJT, ainda que de forma complementar tenha sido utilizada outra forma de comunicação ao (à) procurador(a), como determina o art. 6º, §2º, da Portaria. O inteiro teor da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 21/2021 poderá ser consultado no seguinte link: https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2022-04/portaria-conjunta-21-2021.pdf, e da Resolução 345 do CNJ pelo seguinte link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512. Inicie-se a fase de liquidação. Para a elaboração dos cálculos, nomeio o(a) Perito(a) Maria Eduarda Goulart de Souza, que deverá apresentar o laudo no prazo de trinta dias, de acordo com a decisão definitiva, por meio do sistema PJe-Calc, conforme estatuído na Resolução CSJT n. 185/2017, com alterações feitas pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020. O(a) perito(a) contábil fica desde já autorizado a obter o extrato da conta vinculada de FGTS da parte autora e/ou contas judiciais vinculadas a estes autos, mediante solicitação ao respectivo banco. Observe o(a) perito(a) que o débito da parte autora, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, conforme decisão id. a3b010b, autorizada a execução somente se demonstrada a superação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, cujo ônus é atribuído pela lei ao credor. As contribuições previdenciárias e fiscais, caso devidas, deverão integrar a conta. Apresentada a conta, dê-se vista às partes para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, se o valor das contribuições previdenciárias apuradas exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se, também, a UNIÃO para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3° da CLT. Apresentada impugnação, intimem-se as partes interessadas para manifestarem-se, querendo, no prazo comum de oito dias e, havendo interesse da União, dê-se vista pelo prazo de dez dias. Não havendo insurgências pela parte autora quanto aos cálculos, deverá requerer o que entender de direito, inclusive o início da execução, indicando o(s) CPF/CNPJ do(s) executado(s), visando ao prosseguimento do feito, ante o novo teor dos arts. 878 e 880 da CLT. Nada sendo requerido em trinta dias após a pacificação dos cálculos, voltem conclusos para outras deliberações, inclusive para arbitramento dos honorários contábeis. Cientes as partes por meio da publicação deste despacho. dpv JARAGUA DO SUL/SC, 28 de abril de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A