Ednardo Dos Santos Pereira e outros x Brasili Seguranca De Valores Eireli - Me e outros
Número do Processo:
0001086-69.2022.5.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0001086-69.2022.5.07.0016 : EDNARDO DOS SANTOS PEREIRA : BRASILI SEGURANCA DE VALORES EIRELI - ME E OUTROS (5) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), BANCO DAYCOVAL S/A, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "Vistos etc. BANCO DAYCOVAL S/A apresenta petição de #id:49f1560 cujo objeto é a interposição de embargos de terceiro. Ocorre que, os embargos de terceiro devem ser opostos como ação autônoma, por dependência aos autos principais, conforme art. 676 do CPC. Dessa forma, verificando-se a inadequação da via eleita pela requerente, deixo de conhecer da petição de supracitada e seus anexos. Notifique-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar BENS PENHORÁVEIS ou meios adequadamente fundamentados e efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento para decurso do prazo relativo à suspensão da execução (por 6 meses), deflagrando-se, ao final desse prazo, o início da contagem do prazo prescricional de 02 (dois) anos, na forma do art. 11-A da CLT.Decorrido o prazo prescricional, notifique-se o(a) exequente para apresentar a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Ciência ao peticionante (BANCO DAYCOVAL S/A). " FORTALEZA/CE, 15 de abril de 2025. RAIMUNDO NONATO GOMES TEIXEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DAYCOVAL S/A
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0001086-69.2022.5.07.0016 : EDNARDO DOS SANTOS PEREIRA : BRASILI SEGURANCA DE VALORES EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d534fdc proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a presente execução se processa em face de BRASILI SEGURANCA DE VALORES EIRELI - ME, BRASILI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, PREMIUM TERCEIRIZACAO E RECURSOS HUMANO EIRELI - ME, PREMIUM RH TERCEIRIZACAO EIRELI, PATROL SEGURANCA PRIVADA LTDA e ISRAEL BRASIL RICARTE LIMA - todos reclamados originários, solidariamente condenados. Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as tentativas de execução via RENAJUD e CNIB em face dos executados. Contudo, obteve-se bloqueio SISBAJUD parcial do valor de R$ 1.049,95 das contas do executado ISRAEL BRASIL RICARTE LIMA e de R$ 11,00 das contas do executado PATROL SEGURANCA PRIVADA LTDA. Certifico, por fim, que o exequente atravessou a petição retro, requerendo, em suma, a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD em seu favor (indicando conta bancária), a renovação da ferramenta SISBAJUD via teimosinha e, caso infrutífera a medida, a instauração de IDPJ em face das reclamadas. Diante disso, nesta data, 14/04/2025, eu, MARINA RIBEIRO MOTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. 1) Quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD, notifique-se o executado ISRAEL BRASIL RICARTE LIMA, via EDITAL, e o executado PATROL SEGURANCA PRIVADA LTDA, via DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o valor devido até o total da execução (atualizado até a data do efetivo depósito), ou indicar bens à penhora integrantes de seu patrimônio, livres e desembaraçados. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, o silêncio importará na aceitação de liberação do valor parcialmente bloqueado/depositado em favor da parte exequente, sem prejuízo do prosseguimento da execução forçada quanto ao crédito remanescente. Ressalta-se que o exequente já indicou conta bancária nos autos (id b1a1c5d) 2) No mais, defiro o requerimento do exequente de renovação da ferramenta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por 60 dias. Restando frutífera (total ou parcialmente) a medida, retornem os autos à conclusão para as providências cabíveis. De outra sorte, restando infrutífera a medida, deverá a Secretaria do Juízo realizar pesquisa JUCEC a fim de identificar os sócios das empresas executadas, intimando-se, em seguida, o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o(s) sócio(s) em face dos quais requer o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pleiteado. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 14 de abril de 2025. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNARDO DOS SANTOS PEREIRA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0001086-69.2022.5.07.0016 : EDNARDO DOS SANTOS PEREIRA : BRASILI SEGURANCA DE VALORES EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d534fdc proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a presente execução se processa em face de BRASILI SEGURANCA DE VALORES EIRELI - ME, BRASILI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, PREMIUM TERCEIRIZACAO E RECURSOS HUMANO EIRELI - ME, PREMIUM RH TERCEIRIZACAO EIRELI, PATROL SEGURANCA PRIVADA LTDA e ISRAEL BRASIL RICARTE LIMA - todos reclamados originários, solidariamente condenados. Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as tentativas de execução via RENAJUD e CNIB em face dos executados. Contudo, obteve-se bloqueio SISBAJUD parcial do valor de R$ 1.049,95 das contas do executado ISRAEL BRASIL RICARTE LIMA e de R$ 11,00 das contas do executado PATROL SEGURANCA PRIVADA LTDA. Certifico, por fim, que o exequente atravessou a petição retro, requerendo, em suma, a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD em seu favor (indicando conta bancária), a renovação da ferramenta SISBAJUD via teimosinha e, caso infrutífera a medida, a instauração de IDPJ em face das reclamadas. Diante disso, nesta data, 14/04/2025, eu, MARINA RIBEIRO MOTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. 1) Quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD, notifique-se o executado ISRAEL BRASIL RICARTE LIMA, via EDITAL, e o executado PATROL SEGURANCA PRIVADA LTDA, via DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o valor devido até o total da execução (atualizado até a data do efetivo depósito), ou indicar bens à penhora integrantes de seu patrimônio, livres e desembaraçados. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, o silêncio importará na aceitação de liberação do valor parcialmente bloqueado/depositado em favor da parte exequente, sem prejuízo do prosseguimento da execução forçada quanto ao crédito remanescente. Ressalta-se que o exequente já indicou conta bancária nos autos (id b1a1c5d) 2) No mais, defiro o requerimento do exequente de renovação da ferramenta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por 60 dias. Restando frutífera (total ou parcialmente) a medida, retornem os autos à conclusão para as providências cabíveis. De outra sorte, restando infrutífera a medida, deverá a Secretaria do Juízo realizar pesquisa JUCEC a fim de identificar os sócios das empresas executadas, intimando-se, em seguida, o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o(s) sócio(s) em face dos quais requer o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pleiteado. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 14 de abril de 2025. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PATROL SEGURANCA PRIVADA LTDA