Francisca Ferreira De Carvalho x Itau Unibanco Holding S.A.
Número do Processo:
0001091-47.2025.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001091-47.2025.8.26.0068 (processo principal 1007036-32.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Bancários - Francisca Ferreira de Carvalho - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Providencie o(a) advogado(a) da parte interessada o formulário disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx" previamente preenchido, conforme diretrizes do Comunicado CG 12/2024: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ.1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos.3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário);3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes;3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001091-47.2025.8.26.0068 (processo principal 1007036-32.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Bancários - Francisca Ferreira de Carvalho - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Em vista do pagamento voluntário da condenação(valor depositado em excesso), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Expeçam-se mandados de levantamento em favor das partes, a saber, o valor indicado à fl. 47 em favor do exequente e o restante(excesso depositado) em favor do executado, cabendo às partes fornecerem os formulários, nos termos dos comunicados conjuntos 474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, conforme disponíveis em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx" previamente preenchido. Sem custas finais, porquanto houve o cumprimento voluntário da sentença pelo pagamento do débito exequendo. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)