Antonia Amancio Rodrigues x "Massa Falida De" Marka Construtora E Incorporadora Ltda
Número do Processo:
0001092-76.2016.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) (61) 31039415 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001092-76.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA AMANCIO RODRIGUES EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MARK FG3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO O(a) Diretor(a) de Secretaria da 2ª Vara Cível de Ceilândia, revendo os registros desta Secretaria, verificou CONSTAR o processo 0001092-76.2016.8.07.0003, classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), distribuído em 19/01/2016 22:00:00, proposta por ANTONIA AMANCIO RODRIGUES(261.795.631-87), endereço: QNL 07, BLOCO B, APTO, 113, TAGUATINGA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72150-712, em desfavor de "MASSA FALIDA DE" MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA(04.123.060/0001-52) e MARK FG3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(14.813.499/0001-60), ambas com endereço: Avenida Pau Brasil, SN, Lote 06, Sala 704 Ed. E-Business, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71916-500, tendo como valor do débito R$ 486.608,11 ( quatrocentos e oitenta e seis mil e seiscentos e oito reais e onze centavos), atualizado em 25/04/2025 conforme ID 233668438, sendo R$ 420.808,89 de crédito principal e R$ 65.799,22 referente à honorários advocatícios. CERTIFICA, ainda, que a decisão que determinou a intimação para pagamento espontâneo do débito, ID 65605724, teve seu decurso de prazo sem o devido pagamento voluntário em 30/06/2020. A presente certidão é expedida para fins de efetivação de protesto, na forma do art. 517 do CPC, bem como habilitação em juízo universal. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. DADO E PASSADO na Circunscrição de Ceilândia - DF. Eu, Lúcio Rodrigues/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria/Diretor de Secretaria Substituto, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".