Eriberto Pereira Da Silva x Coastal - Construcoes E Solucoes Tecnicas Ambientais Ltda e outros

Número do Processo: 0001098-58.2024.5.21.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT21
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001098-58.2024.5.21.0005 RECLAMANTE: ERIBERTO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: COASTAL - CONSTRUCOES E SOLUCOES TECNICAS AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de28ac1 proferido nos autos. DESPACHO Os presentes autos retornaram do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região após Acórdão proferido pela Segunda Turma de Julgamento, no qual negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo autor, mantendo-se, assim, a Sentença proferida em 1º grau. Remetam-se os autos ao setor de liquidação para atualização dos cálculos conforme sentença/acórdão, inclusive da contribuição previdenciária. Após, já requerida a execução em sede de razões finais, intime-se a reclamada para, em 48 horas  (02 dias), na forma estabelecida no art. 880 da CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir a execução, sob pena de penhora. Intime-se primeiro reclamado para no prazo de 05 dias proceder a anotação na CTPS da parte autora, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00 em favor da reclamante. Inerte, a secretaria deverá proceder a anotação, sem prejuízo da aplicação da multa. A secretaria deverá expedir alvará para habilitação do autor no programa do Seguro desemprego, caso o benefício seja indeferido por culpa do empregador, a obrigação de fazer deverá ser convertida em indenização. Diante da ausência de anotação de vínculo e consequente não recolhimento do FGTS devido, expeça-se ofício ao órgão responsável pela fiscalização (SRTE), para aplicação da(s) multa(s) pertinente(s), conforme apreciação do referido órgão. Dê-se ciência, também, à União/INSS/PFN, para que, querendo, faça a cobrança das contribuições previdenciárias do liame contratual reconhecido. NATAL/RN, 11 de julho de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COASTAL - CONSTRUCOES E SOLUCOES TECNICAS AMBIENTAIS LTDA
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