Erivaldo Da Silva Trabuco e outros x Geomag S/A Prospeccoes Geofisicas e outros

Número do Processo: 0001100-47.2023.5.05.0251

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Conceição do Coité
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Conceição do Coité | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATSum 0001100-47.2023.5.05.0251 RECLAMANTE: ERIVALDO DA SILVA TRABUCO RECLAMADO: GEOMAG S/A PROSPECCOES GEOFISICAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca29f2f proferido nos autos. Considerando-se que não houve a entrega do laudo pericial, retire-se o feito da pauta, redesignando-se para data oportuna.  Intime-se novamente o sr. perito para entrega do laudo.  A audiência de instrução a ser designada deverá ocorrer no formato telepresencial híbrido. Assim, ficam advertidas as partes de que, querendo, poderão participar da audiência de forma presencial ou telepresencial, sendo que, neste último caso, bastará acessar o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtccc Intimem-se as partes, as quais deverão atentar-se às cominações previstas no art. 844 da CLT bem como da Súmula 74, I, do C. TST. Após, à secretaria da vara para conversão. Nos termos do artigo 2º do ATO CONJUNTO GP/CR 8/ 2022, que dispõe sobre a realização de audiências presenciais, telepresenciais e por videoconferência no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, são definidas as audiências telepresenciais como aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Ainda, considerando que as audiências devem ocorrer, em regra, de forma presencial, na hipótese de ser deferida a realização de audiência híbrida, a parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, a teor do artigo 7º, parágrafo único, do referido ato normativo. Assim, considerando que é disponibilizado o acesso à sala de audiências de forma presencial, é de inteira responsabilidade o acesso dos advogados, partes e testemunhas que optarem em participar da audiência de forma telepresencial, não havendo justificativa para a suspensão do ato em razão de problemas tecnológicos ou dificuldade de uso da plataforma eventualmente ocorridos. CONCEICAO DO COITE/BA, 08 de julho de 2025. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ERIVALDO DA SILVA TRABUCO
  3. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Conceição do Coité | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATSum 0001100-47.2023.5.05.0251 RECLAMANTE: ERIVALDO DA SILVA TRABUCO RECLAMADO: GEOMAG S/A PROSPECCOES GEOFISICAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca29f2f proferido nos autos. Considerando-se que não houve a entrega do laudo pericial, retire-se o feito da pauta, redesignando-se para data oportuna.  Intime-se novamente o sr. perito para entrega do laudo.  A audiência de instrução a ser designada deverá ocorrer no formato telepresencial híbrido. Assim, ficam advertidas as partes de que, querendo, poderão participar da audiência de forma presencial ou telepresencial, sendo que, neste último caso, bastará acessar o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtccc Intimem-se as partes, as quais deverão atentar-se às cominações previstas no art. 844 da CLT bem como da Súmula 74, I, do C. TST. Após, à secretaria da vara para conversão. Nos termos do artigo 2º do ATO CONJUNTO GP/CR 8/ 2022, que dispõe sobre a realização de audiências presenciais, telepresenciais e por videoconferência no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, são definidas as audiências telepresenciais como aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Ainda, considerando que as audiências devem ocorrer, em regra, de forma presencial, na hipótese de ser deferida a realização de audiência híbrida, a parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, a teor do artigo 7º, parágrafo único, do referido ato normativo. Assim, considerando que é disponibilizado o acesso à sala de audiências de forma presencial, é de inteira responsabilidade o acesso dos advogados, partes e testemunhas que optarem em participar da audiência de forma telepresencial, não havendo justificativa para a suspensão do ato em razão de problemas tecnológicos ou dificuldade de uso da plataforma eventualmente ocorridos. CONCEICAO DO COITE/BA, 08 de julho de 2025. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GEOMAG S/A PROSPECCOES GEOFISICAS
    - MINERACAO CARAIBA S/A
  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Conceição do Coité | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATSum 0001100-47.2023.5.05.0251 RECLAMANTE: ERIVALDO DA SILVA TRABUCO RECLAMADO: GEOMAG S/A PROSPECCOES GEOFISICAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d78d1 proferido nos autos. Primeiramente, intime-se o sr. perito, com urgência, para entrega do laudo referente à perícia realizada em 22/04/2025.  Trata-se de requerimento para que a audiência de instrução designada seja convertida para a forma telepresencial. Defiro, devendo a audiência ser convertida para a forma híbrida. Ficam advertidas as partes de que, querendo, poderão participar da audiência de forma presencial ou telepresencial, sendo que, neste último caso, bastará acessar o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtccc Intimem-se as partes, as quais deverão atentar-se às cominações previstas no art. 844 da CLT bem como da Súmula 74, I, do C. TST. Após, à secretaria da vara para conversão. Nos termos do artigo 2º do ATO CONJUNTO GP/CR 8/ 2022, que dispõe sobre a realização de audiências presenciais, telepresenciais e por videoconferência no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, são definidas as audiências telepresenciais como aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Ainda, considerando que as audiências devem ocorrer, em regra, de forma presencial, na hipótese de ser deferida a realização de audiência híbrida, a parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, a teor do artigo 7º, parágrafo único, do referido ato normativo. Assim, considerando que é disponibilizado o acesso à sala de audiências de forma presencial, é de inteira responsabilidade o acesso dos advogados, partes e testemunhas que optarem em participar da audiência de forma telepresencial, não havendo justificativa para a suspensão do ato em razão de problemas tecnológicos ou dificuldade de uso da plataforma eventualmente ocorridos. CONCEICAO DO COITE/BA, 03 de julho de 2025. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GEOMAG S/A PROSPECCOES GEOFISICAS
    - MINERACAO CARAIBA S/A
  5. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Conceição do Coité | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATSum 0001100-47.2023.5.05.0251 RECLAMANTE: ERIVALDO DA SILVA TRABUCO RECLAMADO: GEOMAG S/A PROSPECCOES GEOFISICAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d78d1 proferido nos autos. Primeiramente, intime-se o sr. perito, com urgência, para entrega do laudo referente à perícia realizada em 22/04/2025.  Trata-se de requerimento para que a audiência de instrução designada seja convertida para a forma telepresencial. Defiro, devendo a audiência ser convertida para a forma híbrida. Ficam advertidas as partes de que, querendo, poderão participar da audiência de forma presencial ou telepresencial, sendo que, neste último caso, bastará acessar o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtccc Intimem-se as partes, as quais deverão atentar-se às cominações previstas no art. 844 da CLT bem como da Súmula 74, I, do C. TST. Após, à secretaria da vara para conversão. Nos termos do artigo 2º do ATO CONJUNTO GP/CR 8/ 2022, que dispõe sobre a realização de audiências presenciais, telepresenciais e por videoconferência no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, são definidas as audiências telepresenciais como aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Ainda, considerando que as audiências devem ocorrer, em regra, de forma presencial, na hipótese de ser deferida a realização de audiência híbrida, a parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, a teor do artigo 7º, parágrafo único, do referido ato normativo. Assim, considerando que é disponibilizado o acesso à sala de audiências de forma presencial, é de inteira responsabilidade o acesso dos advogados, partes e testemunhas que optarem em participar da audiência de forma telepresencial, não havendo justificativa para a suspensão do ato em razão de problemas tecnológicos ou dificuldade de uso da plataforma eventualmente ocorridos. CONCEICAO DO COITE/BA, 03 de julho de 2025. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ERIVALDO DA SILVA TRABUCO
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