Processo nº 00011012520258260090
Número do Processo:
0001101-25.2025.8.26.0090
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0001101-25.2025.8.26.0090 (processo principal 1602361-52.2017.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rubens Naves, Santos Junior Advogados - - Polis Inst de Estudos Formacao e Assessoria Po - Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, porém rejeito-os, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o que deverá ser perseguido pela via adequada, ao que não se prestam os embargos de declaração. Por fim, recolha o embargante, no prazo legal, as custas iniciais referente à instauração do incidente de cumprimento de sentença, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: CLAUDIA ROBERTA DE SOUZA INOUE (OAB 191725/SP), EDUARDO GUERSONI BEHAR (OAB 183068/SP), CLAUDIA ROBERTA DE SOUZA INOUE (OAB 191725/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0001101-25.2025.8.26.0090 (processo principal 1602361-52.2017.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rubens Naves, Santos Junior Advogados - - Polis Inst de Estudos Formacao e Assessoria Po - Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, porém rejeito-os, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o que deverá ser perseguido pela via adequada, ao que não se prestam os embargos de declaração. Por fim, recolha o embargante, no prazo legal, as custas iniciais referente à instauração do incidente de cumprimento de sentença, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: CLAUDIA ROBERTA DE SOUZA INOUE (OAB 191725/SP), EDUARDO GUERSONI BEHAR (OAB 183068/SP), CLAUDIA ROBERTA DE SOUZA INOUE (OAB 191725/SP)