Gram Comercio De Produtos Agricolas Ltda - Me e outros x Celio Brugnolo
Número do Processo:
0001103-40.2006.8.11.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT Processo: 0001103-40.2006.8.11.0005 EXEQUENTE: GRAM COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME e outros EXECUTADO: CELIO BRUGNOLO DECISÃO Tendo em vista a perfectibilização da transferência do montante para subconta judicial vinculada ao presente feito (ID nº 190692197), DEFIRO o pedido inserido em id nº 190397513, de modo que EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, a fim de levantar a totalidade da aludida quantia, observando-se, para tanto, os dados bancários informados. No mais, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre a total quitação da dívida exequenda ou a respeito de eventual débito remanescente, caso em que deverá apresentar a respectiva planilha atualizada, ciente de que sua inércia será interpretada como anuência à extinção do feito pelo total pagamento da dívida. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário, com a devida prioridade. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 0001103-40.2006.8.11.0005. EXEQUENTE: GRAM COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME, VALDECIR CAPITANIO EXECUTADO: CELIO BRUGNOLO Vistos etc. Em tempo, conforme entabulado no acordo constante do ID 185681577, determino a expedição dos alvarás para levantamento dos valores, na forma a seguir discriminada: R$ 179.995,03 (cento e setenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e três centavos), destinados ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência do(s) patrono(s) da Exequente Gram Comércio de Produtos Agrícolas Ltda; R$ 149.319,29 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e dezenove reais e vinte e nove centavos), a ser pago à Therus Investimentos; R$ 670.685,68 (seiscentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a ser pago aos terceiros Mirian Cristina Rahman Mühl e Emílio Antônio Ferrari Ramos. Com efeito, expeçam-se os alvarás, observando-se os dados bancários constantes nos autos (IDs 189355916, 189498118 e 189567119). Para tanto, verifique-se se o(s) advogado(s) postulante(s) da emissão dos alvarás possui(em) procuração judicial vigente com poderes especiais para levantamento de valores em favor do causídico, nos termos do art. 105 do CPC. Caso contrário, intime-se a parte para regularização no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 0001103-40.2006.8.11.0005. EXEQUENTE: GRAM COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME, VALDECIR CAPITANIO EXECUTADO: CELIO BRUGNOLO Vistos etc. Em tempo, conforme entabulado no acordo constante do ID 185681577, determino a expedição dos alvarás para levantamento dos valores, na forma a seguir discriminada: R$ 179.995,03 (cento e setenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e três centavos), destinados ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência do(s) patrono(s) da Exequente Gram Comércio de Produtos Agrícolas Ltda; R$ 149.319,29 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e dezenove reais e vinte e nove centavos), a ser pago à Therus Investimentos; R$ 670.685,68 (seiscentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a ser pago aos terceiros Mirian Cristina Rahman Mühl e Emílio Antônio Ferrari Ramos. Com efeito, expeçam-se os alvarás, observando-se os dados bancários constantes nos autos (IDs 189355916, 189498118 e 189567119). Para tanto, verifique-se se o(s) advogado(s) postulante(s) da emissão dos alvarás possui(em) procuração judicial vigente com poderes especiais para levantamento de valores em favor do causídico, nos termos do art. 105 do CPC. Caso contrário, intime-se a parte para regularização no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito