Paulo Roberto Joaquim Dos Reis Advogados Associados x Marcos Roberto Patriarca Barbosa
Número do Processo:
0001103-59.2022.8.26.0620
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taquarituba - Vara Única
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquarituba - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001103-59.2022.8.26.0620 (processo principal 1002232-92.2016.8.26.0620) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Marcos Roberto Patriarca Barbosa - Vistos. Fls. 144/145: Após a preclusão desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado às fls. 147 Excepcionalmente, caso a conta judicial não esteja vinculada no Portal de Custas para expedição do MLE, deverá a serventia certificar nos autos a intercorrência emitindo o mandado de levantamento por MLJ. Expedido o mandado de levantamento, caso não tenha sido indicada a conta bancária da parte beneficiária para transferência dos valores, e tratando-se de pessoa física, cientifiquem-na da expedição do mandado ao seu favor, por qualquer meio idôneo. No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse, com a extinção do processo. Caso não tenha ocorrido a satisfação total da obrigação, a parte exequente, no mesmo prazo, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)