Ricardo Jose De Oliveira x Itau Unibanco S.A.
Número do Processo:
0001103-88.2024.5.06.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001103-88.2024.5.06.0008 RECLAMANTE: RICARDO JOSE DE OLIVEIRA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd06382 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO O EMBARGANTE aduziu que a sentença teria sido omissa. II - FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos de declaração interpostos, porque tempestivamente aforados. Em primeiro lugar, destaco que a contradição possível de ser sanada via embargos de declaração é aquela interna à decisão embargada e não a contradição com as supostas provas, normas e teses apresentadas pelas partes. Ademais sentença foi clara ao trazer os fundamentos pelos quais decidiu, bem como fixou os parâmetros de modo específico, sendo cancelada a Súmula 439 do TST. Assim, não vislumbro, na decisão embargada omissão ou obscuridade ou contradição, tendo o Juízo apreciado os pleitos e expressado de forma clara as suas razões de decidir, atendendo o que dispõe o artigo 832 da CLT e 371 e 489 do NCPC. Portanto, as insurgências do embargante quanto a tais pontos, caso tenha ocorrido erro no julgado, desafiam recurso próprio (recurso ordinário) e não a estreita via eleita, mormente à luz do que dispõe o artigo 836 da CLT. Desde já, fica advertida a parte embargante que novos embargos, com propósito de reapreciação do mérito, estarão sujeitos à multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC. III – CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço nego provimento aos embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001103-88.2024.5.06.0008 RECLAMANTE: RICARDO JOSE DE OLIVEIRA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574550e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Embargos de declaração tempestivo(s). Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre os Embargos de Declaração de Id(s). #id:7e9d4a6, com fulcro no § 2º do art. 897-A da CLT. Após, protocole-se para julgamento ao Magistrado Vinculado. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001103-88.2024.5.06.0008 AUTOR: RICARDO JOSE DE OLIVEIRA, CPF: 712.900.524-68 ADVOGADO(S): SHYNAIDE MAFRA HOLANDA MAIA, OAB: 031037 RÉU : ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04 ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB: 12450 -----------------------------------------------------------------------/MCAF RECIFE/PE, 07 de julho de 2025. MATHEUS RIBEIRO REZENDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO JOSE DE OLIVEIRA