Processo nº 00011090920248260390
Número do Processo:
0001109-09.2024.8.26.0390
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Nova Granada - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nova Granada - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001109-09.2024.8.26.0390 (processo principal 1000790-24.2024.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Antonio Paulo Soares Publio - Vistos. Considerando que a devedora satisfez a obrigação, conforme manifestação do exequente, julgo extinta a presente execução movida por Antonio Paulo Soares Publio em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, traslade cópia da presente Sentença e da Certidão de Trânsito em Julgado ao incidente apenso, arquivando-se. Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE ESPLENDOR JUNIOR (OAB 471607/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nova Granada - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001109-09.2024.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Antonio Paulo Soares Publio - Ciência ao requerente de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi disponibilizado para pagamento. - ADV: ALEXANDRE ESPLENDOR JUNIOR (OAB 471607/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nova Granada - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001109-09.2024.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Antonio Paulo Soares Publio - Vistos. O valor requisitado às fls. 20/23 foi integralmente depositado, ante a concordância do exequente (fls. 31) determino o levantamento da quantia depositada às fls. 27/28, autorizando o advogado à levantar (fls. 3). Expeça-se mandado de levantamento.Traslade cópia desta decisão para o cumprimento de sentença n° 0001109-09.2024.8.26.0390 e os encaminhem conclusos para extinção. Conforme a Portaria 10.213/2023 publicada no DJE em 23/02/2023, página 1, fica dispensada a comunicação daextinçãodo incidente (RPV) junto ao DEPRE. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ESPLENDOR JUNIOR (OAB 471607/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nova Granada - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001109-09.2024.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Antonio Paulo Soares Publio - Manifeste-se o requerente (exequente), sobre o comprovante de pagamento de fls.26/28, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias úteis. - ADV: ALEXANDRE ESPLENDOR JUNIOR (OAB 471607/SP)