Instituto Nacional Do Seguro Social/Al e outros x Jose Arnaldo Calheiros Da Rocha
Número do Processo:
0001124-29.2018.5.19.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT19
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Maceió
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Maceió | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001124-29.2018.5.19.0003 AUTOR: RICARDO ALEXANDRE BERNARDO LIMA RÉU: JOSE ARNALDO CALHEIROS DA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b842016 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 10 de julho de 2025. HELDER MONTEIRO BITO Servidor DESPACHO 1. Convolam-se em penhora os valores bloqueados e transferidos pelo INSS (ID. af2e237), insuficientes para garantia da execução. 2. Intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, garantir integralmente o Juízo, através de depósito em dinheiro, nos termos dos artigos 882 da CLT e 835 do Código de Processo Civil, e opor embargos à execução, caso queira. 3. Não havendo a garantia do juízo e nem a oposição de embargos à execução, libere-se à exequente os valores penhorados, observadas as retenções legais e de honorários advocatícios, se houver. MACEIO/AL, 10 de julho de 2025. SARA VICENTE DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ARNALDO CALHEIROS DA ROCHA