Aline Sibem e outros x Comercial Automotiva S.A.
Número do Processo:
0001129-25.2019.5.12.0031
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001129-25.2019.5.12.0031 RECLAMANTE: ALINE SIBEM RECLAMADO: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALINE SIBEM Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO JOSE/SC, 22 de julho de 2025. DIANA PAULA BERTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE SIBEM
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001129-25.2019.5.12.0031 RECLAMANTE: ALINE SIBEM RECLAMADO: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALINE SIBEM Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO JOSE/SC, 22 de julho de 2025. DIANA PAULA BERTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE SIBEM
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001129-25.2019.5.12.0031 RECLAMANTE: ALINE SIBEM RECLAMADO: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722935d proferido nos autos. DESPACHO Liberem-se os valores aos seus credores. Após, façam conclusos para extinção da execução. SAO JOSE/SC, 18 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001129-25.2019.5.12.0031 RECLAMANTE: ALINE SIBEM RECLAMADO: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722935d proferido nos autos. DESPACHO Liberem-se os valores aos seus credores. Após, façam conclusos para extinção da execução. SAO JOSE/SC, 18 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE SIBEM
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001129-25.2019.5.12.0031 RECLAMANTE: ALINE SIBEM RECLAMADO: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588ad91 proferida nos autos. DECISÃO CITAÇÃO À PARTE EXECUTADA Homologo os cálculos de liquidação (ID 76d0c97 e seus anexos), acrescidos dos honorários ao contador já arbitrados, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Fica a executada citada para pagar ou garantir a execução, comprovando nos autos em 48h, o valor de R$ 211.034,48 (atualizado até 31/07/2025), já acrescido dos honorários periciais do contador ad hoc e deduzidos eventuais depósitos. O não pagamento no prazo acarretará, além das cominações de praxe, a incidência da multa de 20% sobre o INSS devido, no valor de R$ 4.745,88, nos termos da Súmula nº 80, do TRT/SC. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, inclua-se nos cálculos a multa de 20% sobre o INSS e, nos termos da Recomendação CR nº 05/2018, proceda-se ao bloqueio e penhora de valores em contas da parte executada, via SISBAJUD. Ficam desde já autorizadas ordens a qualquer tempo, até a garantia da execução. Se negativas ou parciais as respostas, verifique-se pelo convênio RENAJUD a existência de veículos e inclua-se restrição de transferência. Pelos demais convênios que este Juízo aderiu, verifique-se a existência de outros bens passíveis de penhora, registrando a indisponibilidade e expedindo mandado para penhora. Não garantida a execução em 45 dias, para os efeitos dos art. 642-A e 883-A, da CLT, registre-se a parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na condição de positivo. INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE Para liberação de valores e transferência de créditos, intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, informe dados bancários completos (banco e código; agência; conta - especificando se poupança ou corrente; titularidade com CPF/CNPJ). O procurador deve informar, ainda, o endereço eletrônico (e-mail) da própria parte, para que seja também informada quando da transferência. No silêncio, verifiquem-se os dados bancários de cada credor por meio do SISBAJUD. Quando da liberação de valores, serão integralmente transferidos para uma das contas encontradas. SAO JOSE/SC, 03 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001129-25.2019.5.12.0031 RECLAMANTE: ALINE SIBEM RECLAMADO: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588ad91 proferida nos autos. DECISÃO CITAÇÃO À PARTE EXECUTADA Homologo os cálculos de liquidação (ID 76d0c97 e seus anexos), acrescidos dos honorários ao contador já arbitrados, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Fica a executada citada para pagar ou garantir a execução, comprovando nos autos em 48h, o valor de R$ 211.034,48 (atualizado até 31/07/2025), já acrescido dos honorários periciais do contador ad hoc e deduzidos eventuais depósitos. O não pagamento no prazo acarretará, além das cominações de praxe, a incidência da multa de 20% sobre o INSS devido, no valor de R$ 4.745,88, nos termos da Súmula nº 80, do TRT/SC. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, inclua-se nos cálculos a multa de 20% sobre o INSS e, nos termos da Recomendação CR nº 05/2018, proceda-se ao bloqueio e penhora de valores em contas da parte executada, via SISBAJUD. Ficam desde já autorizadas ordens a qualquer tempo, até a garantia da execução. Se negativas ou parciais as respostas, verifique-se pelo convênio RENAJUD a existência de veículos e inclua-se restrição de transferência. Pelos demais convênios que este Juízo aderiu, verifique-se a existência de outros bens passíveis de penhora, registrando a indisponibilidade e expedindo mandado para penhora. Não garantida a execução em 45 dias, para os efeitos dos art. 642-A e 883-A, da CLT, registre-se a parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na condição de positivo. INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE Para liberação de valores e transferência de créditos, intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, informe dados bancários completos (banco e código; agência; conta - especificando se poupança ou corrente; titularidade com CPF/CNPJ). O procurador deve informar, ainda, o endereço eletrônico (e-mail) da própria parte, para que seja também informada quando da transferência. No silêncio, verifiquem-se os dados bancários de cada credor por meio do SISBAJUD. Quando da liberação de valores, serão integralmente transferidos para uma das contas encontradas. SAO JOSE/SC, 03 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE SIBEM
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001129-25.2019.5.12.0031 RECLAMANTE: ALINE SIBEM RECLAMADO: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d70834 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as petições não fazem referência a este feito, bem como o requerimento de ID d4aa0b0c, por meio deste despacho, ficam excluídas as petições de ID b432717 e ID 1d81a97. SAO JOSE/SC, 02 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE SIBEM
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001129-25.2019.5.12.0031 RECLAMANTE: ALINE SIBEM RECLAMADO: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d70834 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as petições não fazem referência a este feito, bem como o requerimento de ID d4aa0b0c, por meio deste despacho, ficam excluídas as petições de ID b432717 e ID 1d81a97. SAO JOSE/SC, 02 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ 0001129-25.2019.5.12.0031 : ALINE SIBEM : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037313c proferido nos autos. DESPACHO LIQUIDAÇÃO Considerando que há também condenação em verbas que devem ser executadas de ofício, para liquidação da sentença, nomeio o contador ad hoc Bel. Guilherme Weber Schmitt, que deverá incluir as custas relativas às eventuais diligências de oficial de justiça e apresentar planilha de resumo contendo: - detalhamento do crédito autor, os juros, o FGTS para depósito; - detalhamento dos honorários advocatícios ou assistenciais, observando-se que deve constar a qual a verba, se assistencial ou se advocatícia; - detalhamento do valor do INSS de cada parte, os juros respectivos, o valor da multa provisionada; - detalhamento das custas, deduzindo o valor já comprovado; - cálculo do imposto de renda contendo a base de cálculo e o número de meses a que se refere. O imposto de renda sobre os honorários de perito ou leiloeiro, também deverão ser calculados. Deverá, ainda, deduzir eventuais depósitos atualizados para a data do cálculo. O prazo para apresentação do laudo é de 15 (quinze) dias úteis e, havendo impugnação ou embargos, a manifestação do perito e eventual retificação do cálculo deverá ser no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica intimado, ainda, que, a necessidade de prorrogação do prazo deverá ser requerida no processo. AUTORIZAÇÃO Fica o contador ad hoc autorizado a buscar elementos junto às partes, se necessário. SAO JOSE/SC, 23 de abril de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE SIBEM
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ 0001129-25.2019.5.12.0031 : ALINE SIBEM : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037313c proferido nos autos. DESPACHO LIQUIDAÇÃO Considerando que há também condenação em verbas que devem ser executadas de ofício, para liquidação da sentença, nomeio o contador ad hoc Bel. Guilherme Weber Schmitt, que deverá incluir as custas relativas às eventuais diligências de oficial de justiça e apresentar planilha de resumo contendo: - detalhamento do crédito autor, os juros, o FGTS para depósito; - detalhamento dos honorários advocatícios ou assistenciais, observando-se que deve constar a qual a verba, se assistencial ou se advocatícia; - detalhamento do valor do INSS de cada parte, os juros respectivos, o valor da multa provisionada; - detalhamento das custas, deduzindo o valor já comprovado; - cálculo do imposto de renda contendo a base de cálculo e o número de meses a que se refere. O imposto de renda sobre os honorários de perito ou leiloeiro, também deverão ser calculados. Deverá, ainda, deduzir eventuais depósitos atualizados para a data do cálculo. O prazo para apresentação do laudo é de 15 (quinze) dias úteis e, havendo impugnação ou embargos, a manifestação do perito e eventual retificação do cálculo deverá ser no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica intimado, ainda, que, a necessidade de prorrogação do prazo deverá ser requerida no processo. AUTORIZAÇÃO Fica o contador ad hoc autorizado a buscar elementos junto às partes, se necessário. SAO JOSE/SC, 23 de abril de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.