Joel Silva Dos Santos e outros x Kaizen Empreendimentos Imobiliários – Spe Ltda
Número do Processo:
0001130-26.2025.8.26.0268
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001130-26.2025.8.26.0268 (processo principal 1005296-21.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joel Silva dos Santos - - Vilma Ferreira Chaves dos Santos - Kaizen Empreendimentos Imobiliários – Spe Ltda - Relação: 0607/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Interrompa-se a repetição programada no sistema SISBAJUD, bem como liberem-se os valores já bloqueados. 2. Aguarde-se o cumprimento do referido acordo pelo prazo assinalado (não superior a 12 meses). 3. Cumprirá ao credor informar eventual descumprimento. 4. Nada vindo, tornem conclusos para extinção. 5. Intimem-se. Advogados(s): Rosemary da Conceiçao Lima Guaiumi (OAB 144598/SP), Raphael Assis de Oliveira (OAB 455150/SP) - ADV: RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP), ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA GUAIUMI (OAB 144598/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP)
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001130-26.2025.8.26.0268 (processo principal 1005296-21.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joel Silva dos Santos - - Vilma Ferreira Chaves dos Santos - Kaizen Empreendimentos Imobiliários – Spe Ltda - Relação: 0607/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Interrompa-se a repetição programada no sistema SISBAJUD, bem como liberem-se os valores já bloqueados. 2. Aguarde-se o cumprimento do referido acordo pelo prazo assinalado (não superior a 12 meses). 3. Cumprirá ao credor informar eventual descumprimento. 4. Nada vindo, tornem conclusos para extinção. 5. Intimem-se. Advogados(s): Rosemary da Conceiçao Lima Guaiumi (OAB 144598/SP), Raphael Assis de Oliveira (OAB 455150/SP) - ADV: RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP), ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA GUAIUMI (OAB 144598/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001130-26.2025.8.26.0268 (processo principal 1005296-21.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joel Silva dos Santos - - Vilma Ferreira Chaves dos Santos - Kaizen Empreendimentos Imobiliários – Spe Ltda - Deverá a parte exequente complementar as custas pertinentes na Guia FEDT - Código 434-1, no valor de R$ 74,04, para cumprimento da r. Decisão proferida em 17/06/2025. - ADV: RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP), ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA GUAIUMI (OAB 144598/SP)