Gerson Vieira Dos Santos Junior x Fazenda Do Estado De São Paulo e outros
Número do Processo:
0001130-60.2025.8.26.0483
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001130-60.2025.8.26.0483 (processo principal 1002984-09.2024.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Gerson Vieira dos Santos Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2024/001289. Valor da ação: R$ 16.296,74 - (22/04/2025). Vistos. Homologo a renúncia do valor excedente ao teto para o pagamento das requisição de pequeno valor, conforme pedido de fl. 1/3. Diante da concordância da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pelo/a requerente Gerson Vieira dos Santos Junior, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para a expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a da parte interessada cadastrar como incidente processual contendo o nome de TODAS AS PARTES devidamente qualificadas e seus procuradores e proceder na forma que determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV". Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Além disso, por conta e risco da parte exequente, deverá ser indicado, corretamente, a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória), bem como a quantidade de meses a que se refere seu cálculo, tudo para fins de correto pagamento e eventual retenção de IRRF e RRA, que ocorre automaticamente pelo sistema com base nas informações prestadas quando do preenchimento do "Termo de Declaração" do RPV/Precatório. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se mandado de levantamento, comunique-se ao DEPRE com a emissão do ato ordinatório 503870 e arquive-se o autos, observadas as cautelas de praxe. Fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo, ensejara bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que giza: Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: "...§ 1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública..." Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP), AGDA FRANCISCO DE LIMA (OAB 334978/SP), AGDA FRANCISCO DE LIMA (OAB 334978/SP)