Mariana Da Silva Moacir x Alessandra Bento e outros
Número do Processo:
0001133-14.2019.5.12.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001133-14.2019.5.12.0047 RECLAMANTE: MARIANA DA SILVA MOACIR RECLAMADO: EMPREITEIRA MAKER LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b3ccb proferido nos autos. DESPACHO 1. Em 16-1-2025, o Juízo determinou a intimação das senhoras ALESSANDRA BENTO e ROSALINA DE OLIVEIRA PEIXOTO para manifestação acerca dos bloqueios realizados por meio do SISBAJUD, no prazo de cinco dias, com a advertência de que no silêncio, o Juízo considerará que os valores constituem patrimônio comum dos casais, o que importará em retenção da meação (50% do valor) dos executados em benefício da execução. As intimações foram emitidas (IDs. af7fce6 e 71f012c) e entregues aos destinatários (ID. 1eb7a8a). Decorrido o prazo, sem manifestações a respeito, considero que os valores bloqueados na conta da Sra. ALESSANDRA integram o patrimônio comum do casal LUIZ FERNANDO e ALESSANDRA e os valores bloqueados na conta da Sra. ROSALINA integram o patrimônio comum do casal QUITÉRIO e ROSALINA. A meação do patrimônio comum de cada executado deve ser utilizada para pagamento da execução, razão pela qual determino que metade dos valores bloqueados nas contas da Sra. ALESSANDRA e metade dos valores bloqueados nas contas da Sra. ROSALINA sejam transferidos para conta judicial por se tratar da meação de cada um dos executados; o restante deverá ser liberado às referidas senhoras por se tratar das respectivas meações. Com a transferência para conta judicial, dê-se ciência aos executados, com prazo de cinco dias para eventual insurgência. No silêncio, liberem-se os valores à exequente, que deverá fornecer os dados bancários para transferência. 2. Em relação à penhora do imóvel de matrícula nº 32470, do Registro de Imovéis de Navegantes, para que a meação do executado QUITÉRIO possa servir à execução (despacho de ID. f5f945a ), o executado QUITÉRIO e sua esposa ROSALINA apresentaram "requerimento de impenhorabilidade de bem de família" (ID. da9eea0). Afirmam que o imóvel é o único bem da família e serve como moradia do núcleo familar. Argumentam que são pais do executado LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA PEIXOTO e que o Sr. QUITÉRIO "integrou o quadro societário da empresa Empreiteira Maker, contudo, nunca exerceu qualquer função ou administração, tendo cedido nome ao filho, tão somente". Recebo a petição de ID. da9eea0 como embargos. A exequente manifestou-se (ID. 8897088). Não cabe discutir, nesta fase processual, a responsabilidade do sócio QUITÉRIO, reconhecida conforme decisão proferida em 15-7-2021 (ID. 4d7aa5b). Por ora, designo AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 25-08-2025, às 13h15min, ocasião na qual a exequente, o executado QUITÉRIO e sua esposa ROSALINA deverão comparecer, acompanhadas de seus advogados. A audiência será realizada por meio do Sistema ZOOM, nova plataforma de videoconferências, instituída por meio do Ato Conjunto TST.CSJ.GP nº 54/2020, que é gratuito, e pode ser acessado por meio de computador, telefone celular ou tablet. LINK DE ACESSO: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411230 (o qual deverá ser transcrito na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom) ou ID: 4732411230 (no aplicativo Zoom). Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. Caberá ao advogado encaminhar o referido link à parte por e-mail, WhatsApp ou outro meio. O ingresso na sala virtual deve ser feito com antecedência (recomendado 5 minutos) em relação ao horário agendado e os participantes devem seguir as orientações na sala de ingresso para a conexão de áudio e de vídeo bem como correta identificação. Não há previsão legal para tolerância em caso de atrasos. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária por meio de telefone (48 3216-4233), e-mail (3vara_iai@trt12.jus.br) ou balcão virtual (botão de acesso em https://portal.trt12.jus.br/varasdotrabalho). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em atendimento ao art. 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região, as partes deverão informar, no prazo de cinco dias, e-mail e telefone/WhatsApp, caso não tenham sido cadastrados no sistema PJe. Desde já, registro que, eventual requerimento de adiamento da audiência designada por coincidência de pauta com compromisso previamente agendado deverá ser efetuado no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se e encaminhem-se os autos à CAEX para elaboração de planilha atualizada dos valores devidos. ITAJAI/SC, 15 de julho de 2025. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPREITEIRA MAKER LTDA - ME
- CONSTRUTORA MAKER EIRELI
- QUITERIO NABOR PEIXOTO
- ROSALINA DE OLIVEIRA PEIXOTO