Processo nº 00011392920258260319
Número do Processo:
0001139-29.2025.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001139-29.2025.8.26.0319 (processo principal 1000579-70.2025.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria José de Souza da Silva - Vistos. Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) procurador(es) (CPC, art. 513, § 2º, I), para cumprir(em) a sentença, pagando o débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver. Prazo: 15 (quinze) dias (art. 523). Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos (§ 1º) incidirão sobre o restante (§ 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º). Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas, comprovando o recolhimento das taxas, calculadas para cada diligência (Lei nº 11.608/2003, artigo 2º, XI e CSM, Provimento nº 2.684/2023, artigo 9º, Anexo V). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Transitada em julgado a decisão e transcorrido o prazo do art. 513, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto (art. 517) ou negativação do nome junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). Em caso de impugnação, o(a) advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: 38045-Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Intime-se. - ADV: PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP)