Margerita Da Silva Haikal e outros x Portal Industria E Comercio De Vidros Ltda - Epp
Número do Processo:
0001140-65.2024.5.11.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001140-65.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: ADRIANO CAMPELO DA SILVA RECLAMADO: PORTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecdc0e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ADRIANO CAMPELO DA SILVA contra PORTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - EPP, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na exordial para condenar a reclamada ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Concedidos ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários de advogado e periciais, na forma da fundamentação. Custas, pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 8.000,00, no importe de R$ 160,00. Cientifiquem-se as partes. E, para constar, foi lavrado o presente termo. AUDARI MATOS LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO CAMPELO DA SILVA