E. M. Dos S. x D. Dos S.
Número do Processo:
0001141-49.2024.8.26.0637
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001141-49.2024.8.26.0637 (apensado ao processo 1009712-36.2017.8.26.0637) (processo principal 1009712-36.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.M.S. - D.S. - Ao Dr. M.d.A.G.: Certidão de honorários expedida e a disposição para impressão e encaminhamento (fls. 94). - ADV: JANETTE MARINHO DIAS (OAB 402138/SP), ADILSON ALESSANDRO EZARQUI (OAB 212867/SP), MATEUS DE ALMEIDA GARRIDO (OAB 214859/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001141-49.2024.8.26.0637 (apensado ao processo 1009712-36.2017.8.26.0637) (processo principal 1009712-36.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.M.S. - D.S. - Fls. 86: Expeça-se a certidão de honorários anotando-se a atuação parcial. Int. - ADV: ADILSON ALESSANDRO EZARQUI (OAB 212867/SP), JANETTE MARINHO DIAS (OAB 402138/SP), MATEUS DE ALMEIDA GARRIDO (OAB 214859/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Adilson Alessandro Ezarqui (OAB 212867/SP), Mateus de Almeida Garrido (OAB 214859/SP), Janette Marinho Dias (OAB 402138/SP) Processo 0001141-49.2024.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. M. dos S. - Exectdo: D. dos S. - Trata-se de ação e partes acima. Realizada audiência de conciliação perante o Cejusc, as partes formalizaram acordo, comprometendo-se o executado a efetuar o pagamento do débito de R$ 3.637,65 em 04 parcelas mensais de R$ 909,42, a partir de 05.04.2025. Manifestação favorável do MP (fls. 82). Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado para que surta seus efeitos legais, sem prejuízo do pagamento das prestações vincendas, ressalvando que o inadimplemento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, sob pena de imediata decretação da prisão civil. Declaro SUSPENSO o processo, com fundamento no art. 922, II do Código de Processo Civil. AGUARDE-SE o pagamento, com dever de comunicação pela parte autora. Decorrido o prazo do acordo, ABRA-SE vista ao credor para manifestação, em 30 dias, com a advertência que a inércia autorizará a interpretação de consentimento para a extinção pelo pagamento. Procedam-se as anotações necessárias. Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Adilson Alessandro Ezarqui (OAB 212867/SP), Mateus de Almeida Garrido (OAB 214859/SP), Janette Marinho Dias (OAB 402138/SP) Processo 0001141-49.2024.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. M. dos S. - Exectdo: D. dos S. - Trata-se de ação e partes acima. Realizada audiência de conciliação perante o Cejusc, as partes formalizaram acordo, comprometendo-se o executado a efetuar o pagamento do débito de R$ 3.637,65 em 04 parcelas mensais de R$ 909,42, a partir de 05.04.2025. Manifestação favorável do MP (fls. 82). Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado para que surta seus efeitos legais, sem prejuízo do pagamento das prestações vincendas, ressalvando que o inadimplemento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, sob pena de imediata decretação da prisão civil. Declaro SUSPENSO o processo, com fundamento no art. 922, II do Código de Processo Civil. AGUARDE-SE o pagamento, com dever de comunicação pela parte autora. Decorrido o prazo do acordo, ABRA-SE vista ao credor para manifestação, em 30 dias, com a advertência que a inércia autorizará a interpretação de consentimento para a extinção pelo pagamento. Procedam-se as anotações necessárias. Int.