A. F. P. x L. C. F.
Número do Processo:
0001141-86.2023.8.26.0539
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001141-86.2023.8.26.0539 (processo principal 1003802-94.2018.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.F.P. - L.C.F. - Vistos. Fls. 124/127 - O exequente requereu a intimação do executado, alegando inadimplemento das prestações alimentares desde o mês de janeiro de 2025. Ao que se infere da mensagem eletrônica acostada à fl. 109, o executado não integra mais o quadro de funcionários da empresa anteriormente indicada, tendo em vista que não foi admitido após o término do período de experiência. Diante disso, considerando que o vínculo empregatício não chegou a se consolidar, mantém-se o valor da pensão alimentícia conforme fixado para hipótese de exercício de atividade informal, qual seja, 30% do salário mínimo nacional vigente (fls. 13/16). Superada essa questão, não se mostra necessária a intimação pessoal do executado, uma vez que se encontra regularmente representado nos autos (fl. 40), presumindo-se sua ciência acerca da dívida em aberto. Nada obstante, concedo ao executado o prazo de 5 (cinco) dias para realizar o pagamento integral do débito alimentar, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: GERSON BALIELO JUNIOR (OAB 131392/SP), ELAINE OLIVEIRA LIMA FONSATTI (OAB 309775/SP)