Processo nº 00011453220258260482
Número do Processo:
0001145-32.2025.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001145-32.2025.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jonathan da Silva Castro - Vistos. Ante a edição do Comunicado Conjunto nº 749/2019, que ampliou a utilização do módulo de levantamento eletrônico do Portal de Custas para esta Comarca, e considerando o depósito efetivado nos autos, INTIME-SE o credor para que providencie a juntada do formulário MLE, devidamente preenchido para fins de levantamento do valor depositado. O formulário poderá ser obtido no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Diante da possibilidade de aplicação de filtros no sistema SAJ no momento da análise das petições, otimizando os serviços a cargo da serventia deste Juízo e agilizando o trâmite processual, deverá ser observado no peticionamento eletrônico o tipo correspondente: 8049 - Pedido de expedição de guia de levantamento. Após, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001145-32.2025.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rose Mara Salomão de Araújo Guerra - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos pelo credor no formulário anexo. 2) Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sobre a satisfação integral de seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância e implicará na extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)