Odemir Do Carmo Martins x Banco Itaú Consignado S.A.

Número do Processo: 0001151-55.2021.8.26.0619

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Taquaritinga - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taquaritinga - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0001151-55.2021.8.26.0619 (processo principal 1000835-25.2021.8.26.0619) - Cumprimento Provisório de Decisão - Defeito, nulidade ou anulação - Odemir do Carmo Martins - Banco Itaú Consignado S.A. - CERTIDÃO - TAXA JUDICIÁRIA Certifico e dou fé, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 e artigo 1098, § 5º, das NSCGJ, considerando que houve satisfação da execução, incumbe à parte requerida o pagamento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, no entanto, considerando que o valor não alcança o mínimo legal, haja vista o valor da execução, deverá o(a) executado(a) recolher o valor mínimo de cinco UFESPs, correspondente a R$185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), no prazo de 60 dias, ficando INTIMADO(A) a tanto através da presente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos dentro de referido prazo, tudo sob pena da inscrição de referido valor na dívida ativa. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCIO JOSÉ CASTELLO (OAB 333979/SP)