Felipe Melo De Abreu x Elizangela Graciano Cordeiro
Número do Processo:
0001152-80.2022.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001152-80.2022.8.26.0562 (processo principal 1003583-75.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Felipe Melo de Abreu - Elizangela Graciano Cordeiro - Mariana Carvalho de Oliveira - Vistos. Considerando que os valores relativos ao levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais já foram devidamente levantados (vide fls. 269),determino o cumprimento da medida remanescente prevista no último parágrafo da decisão de fls. 251/253. Proceda-se à transferência do saldo remanescente existente nestes autos para a conta judicial vinculada ao processo n.º 0012294-02.2019.8.26.0590, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, observando-se a ordem de penhora determinada. Após, oficie-se àquele juízo, comunicando a transferência realizada. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ ROCHA MENEZES (OAB 402301/SP), MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 425376/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)