Jaciara De Souza De Araujo e outros x Autarquia Especial Municipal De Limpeza Urbana-Emlur e outros

Número do Processo: 0001155-07.2024.5.13.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT13
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO AP 0001155-07.2024.5.13.0003 AGRAVANTE: JACIARA DE SOUZA DE ARAUJO AGRAVADO: INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JACIARA DE SOUZA DE ARAUJO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 5711065. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2025. LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JACIARA DE SOUZA DE ARAUJO
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO AP 0001155-07.2024.5.13.0003 AGRAVANTE: JACIARA DE SOUZA DE ARAUJO AGRAVADO: INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 5711065. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2025. LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
  4. 23/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  5. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0001155-07.2024.5.13.0003 : JACIARA DE SOUZA DE ARAUJO : INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e0827 proferida nos autos. DECISÃO: Vistos e analisados os autos. Recebo o agravo e petição interposto pela exequente (ID50c06af). À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio TRT para apreciação. Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como notificação. JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2025. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
  6. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0001155-07.2024.5.13.0003 : JACIARA DE SOUZA DE ARAUJO : INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e0827 proferida nos autos. DECISÃO: Vistos e analisados os autos. Recebo o agravo e petição interposto pela exequente (ID50c06af). À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio TRT para apreciação. Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como notificação. JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2025. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
  7. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0001155-07.2024.5.13.0003 : JACIARA DE SOUZA DE ARAUJO : INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e0827 proferida nos autos. DECISÃO: Vistos e analisados os autos. Recebo o agravo e petição interposto pela exequente (ID50c06af). À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio TRT para apreciação. Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como notificação. JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2025. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JACIARA DE SOUZA DE ARAUJO
  8. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0001155-07.2024.5.13.0003 : JACIARA DE SOUZA DE ARAUJO : INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A E OUTROS (1) Fica V.Sª(executada) cientificada acerca do despacho ID7f37d4b, devendo, doravante, atentar para o seu cumprimento nos estritos termos lavrados na ata de audiência ID 9bc3237 JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2025. ROSANGELA DE SOUZA TAVARES Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
  9. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0001155-07.2024.5.13.0003 : JACIARA DE SOUZA DE ARAUJO : INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f37d4b proferido nos autos. DESPACHO: Vistos e analisados os autos.                                 A reclamada comprovou o pagamento da 2ª parcela do acordo, vencida em 10.04.2025, no entanto, depositada no dia 11.04.2023. O pequeno atraso, no entanto, não justifica a aplicação da multa pretendida, diante da iniciativa da parte reclamada em cumprir a obrigação. Assim tem entendido esta Justiça Especializada, inclusive, nosso Egrégio Regional, a este respeito: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA DE 100%. DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra, quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido. (PROCESSO nº 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP) AGRAVANTE: REBECA LIMA ROCHA AURELIANO - AGRAVADA: EXITUS DISTRIBUIDORA LTDA - ME - RELATORA: ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO). AGRAVO DE PETIÇÃO AP 1662005091240000 MS 00166-2005-091-24-00-0 (AP (TRT-24) - data de publicação: 04/09/2007 - EMENTA: ACORDO PARA PAGAMENTO EM QUATROPARCELAS. PEQUENO ATRASO NO PAGAMENTO DA PRIMEIRA E TERCEIRA PARCELA - CLÁUSULA PENAL - INAPLICABILIDADE - Embora efetivamente não tenha sido obedecida rigorosamente a data prevista para pagamento da primeira parcela, que foi feito com dois dias úteis de atraso, extrai-se destes autos que a real intenção da executada é adimplir com a obrigação. Frente a isso, como a cláusula penal é uma obrigação acessória que tem como objeto forçar o devedor ao cumprimento do pactuado e não se prestar ao aumento do crédito do reclamante, considero que, in casu, restou patente o atendimento da finalidade do processo, ainda mais que não pode dizer que o pequeno retardamento tenha causado prejuízos ao reclamante. Recurso provido por maioria. Em que pesem os argumentos do autor, bem como o teor da ata de audiência, indefiro o pedido de multa e execução pelo atraso no pagamento da 2ª parcela do acordo, ante as razões expostas pela ré, uma vez que, embora o acordo homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos princípios da boa-fé e da razoabilidade. Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação de multa, requerida pela reclamante (ID57e9eca). Aguarde-se o integral cumprimento do acordo supramencionado, devendo a reclamada doravante atentar para o seu cumprimento nos estritos termos lavrados na ata de audiência ID 9bc3237 Intimem-se.     JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2025. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JACIARA DE SOUZA DE ARAUJO
  10. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0001155-07.2024.5.13.0003 : JACIARA DE SOUZA DE ARAUJO : INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f37d4b proferido nos autos. DESPACHO: Vistos e analisados os autos.                                 A reclamada comprovou o pagamento da 2ª parcela do acordo, vencida em 10.04.2025, no entanto, depositada no dia 11.04.2023. O pequeno atraso, no entanto, não justifica a aplicação da multa pretendida, diante da iniciativa da parte reclamada em cumprir a obrigação. Assim tem entendido esta Justiça Especializada, inclusive, nosso Egrégio Regional, a este respeito: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA DE 100%. DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra, quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido. (PROCESSO nº 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP) AGRAVANTE: REBECA LIMA ROCHA AURELIANO - AGRAVADA: EXITUS DISTRIBUIDORA LTDA - ME - RELATORA: ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO). AGRAVO DE PETIÇÃO AP 1662005091240000 MS 00166-2005-091-24-00-0 (AP (TRT-24) - data de publicação: 04/09/2007 - EMENTA: ACORDO PARA PAGAMENTO EM QUATROPARCELAS. PEQUENO ATRASO NO PAGAMENTO DA PRIMEIRA E TERCEIRA PARCELA - CLÁUSULA PENAL - INAPLICABILIDADE - Embora efetivamente não tenha sido obedecida rigorosamente a data prevista para pagamento da primeira parcela, que foi feito com dois dias úteis de atraso, extrai-se destes autos que a real intenção da executada é adimplir com a obrigação. Frente a isso, como a cláusula penal é uma obrigação acessória que tem como objeto forçar o devedor ao cumprimento do pactuado e não se prestar ao aumento do crédito do reclamante, considero que, in casu, restou patente o atendimento da finalidade do processo, ainda mais que não pode dizer que o pequeno retardamento tenha causado prejuízos ao reclamante. Recurso provido por maioria. Em que pesem os argumentos do autor, bem como o teor da ata de audiência, indefiro o pedido de multa e execução pelo atraso no pagamento da 2ª parcela do acordo, ante as razões expostas pela ré, uma vez que, embora o acordo homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos princípios da boa-fé e da razoabilidade. Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação de multa, requerida pela reclamante (ID57e9eca). Aguarde-se o integral cumprimento do acordo supramencionado, devendo a reclamada doravante atentar para o seu cumprimento nos estritos termos lavrados na ata de audiência ID 9bc3237 Intimem-se.     JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2025. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
  11. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0001155-07.2024.5.13.0003 : JACIARA DE SOUZA DE ARAUJO : INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f37d4b proferido nos autos. DESPACHO: Vistos e analisados os autos.                                 A reclamada comprovou o pagamento da 2ª parcela do acordo, vencida em 10.04.2025, no entanto, depositada no dia 11.04.2023. O pequeno atraso, no entanto, não justifica a aplicação da multa pretendida, diante da iniciativa da parte reclamada em cumprir a obrigação. Assim tem entendido esta Justiça Especializada, inclusive, nosso Egrégio Regional, a este respeito: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA DE 100%. DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra, quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido. (PROCESSO nº 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP) AGRAVANTE: REBECA LIMA ROCHA AURELIANO - AGRAVADA: EXITUS DISTRIBUIDORA LTDA - ME - RELATORA: ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO). AGRAVO DE PETIÇÃO AP 1662005091240000 MS 00166-2005-091-24-00-0 (AP (TRT-24) - data de publicação: 04/09/2007 - EMENTA: ACORDO PARA PAGAMENTO EM QUATROPARCELAS. PEQUENO ATRASO NO PAGAMENTO DA PRIMEIRA E TERCEIRA PARCELA - CLÁUSULA PENAL - INAPLICABILIDADE - Embora efetivamente não tenha sido obedecida rigorosamente a data prevista para pagamento da primeira parcela, que foi feito com dois dias úteis de atraso, extrai-se destes autos que a real intenção da executada é adimplir com a obrigação. Frente a isso, como a cláusula penal é uma obrigação acessória que tem como objeto forçar o devedor ao cumprimento do pactuado e não se prestar ao aumento do crédito do reclamante, considero que, in casu, restou patente o atendimento da finalidade do processo, ainda mais que não pode dizer que o pequeno retardamento tenha causado prejuízos ao reclamante. Recurso provido por maioria. Em que pesem os argumentos do autor, bem como o teor da ata de audiência, indefiro o pedido de multa e execução pelo atraso no pagamento da 2ª parcela do acordo, ante as razões expostas pela ré, uma vez que, embora o acordo homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos princípios da boa-fé e da razoabilidade. Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação de multa, requerida pela reclamante (ID57e9eca). Aguarde-se o integral cumprimento do acordo supramencionado, devendo a reclamada doravante atentar para o seu cumprimento nos estritos termos lavrados na ata de audiência ID 9bc3237 Intimem-se.     JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2025. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
  12. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0001155-07.2024.5.13.0003 : JACIARA DE SOUZA DE ARAUJO : INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b8f29 proferido nos autos. DESPACHO: Vistos e analisados os autos. Manifeste-se a reclamada INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A acerca do descumprimento do acordo noticiado pela reclamante (ID57e9eca), no prazo de 48 horas, sob pena de início dos atos de execução em  seu desfavor, na forma do termo de acordo ID9bc3237. Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como notificação. JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2025. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JACIARA DE SOUZA DE ARAUJO
  13. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0001155-07.2024.5.13.0003 : JACIARA DE SOUZA DE ARAUJO : INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b8f29 proferido nos autos. DESPACHO: Vistos e analisados os autos. Manifeste-se a reclamada INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A acerca do descumprimento do acordo noticiado pela reclamante (ID57e9eca), no prazo de 48 horas, sob pena de início dos atos de execução em  seu desfavor, na forma do termo de acordo ID9bc3237. Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como notificação. JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2025. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
  14. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0001155-07.2024.5.13.0003 : JACIARA DE SOUZA DE ARAUJO : INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b8f29 proferido nos autos. DESPACHO: Vistos e analisados os autos. Manifeste-se a reclamada INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A acerca do descumprimento do acordo noticiado pela reclamante (ID57e9eca), no prazo de 48 horas, sob pena de início dos atos de execução em  seu desfavor, na forma do termo de acordo ID9bc3237. Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como notificação. JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2025. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular

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    - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
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