Ministério Público Do Estado Do Amazonas x Elcimar Xaud Da Silva

Número do Processo: 0001159-67.2015.8.04.5400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Grau: 1º Grau
Órgão: Câmara Criminal
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    DECISÃO 1. DO SANEAMENTO DO FEITO Da análise dos autos, constata-se que, não obstante o teor do pedido de mov. 199.1, o réu vem sendo regularmente representado pela Defensoria Pública ao longo de toda a tramitação processual, órgão que apresentou a resposta à acusação (mov. 33.1), participou de todas as audiências de instrução (mov. 50.1-2 e mov. 106.1-3) e ofereceu as alegações finais (mov. 158.1). Ressalte-se que inexiste nos autos qualquer requerimento formal de habilitação em nome do advogado Gutembergue Lopes Dantas, razão pela qual DETERMINO a retirada de seu nome do cadastro processual, evitando-se comunicações indevidas ou equívocos quanto à representação técnica do acusado. 2. DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Dê-se vistas às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem se há provas que pretendem ver produzidas em sessão de julgamento do Tribunal do Júri, justificando sua pertinência e anexando rol de testemunhas, se for o caso. Havendo manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos para o Tribunal do Júri e pauta-se sessão de julgamento. Após, intime-se pessoalmente as partes, as testemunhas e o Ministério Público para cientificá-los acerca da data e horário da sessão. À secretaria para as procedências de praxe. Cumpra-se.
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    DECISÃO 1. DO SANEAMENTO DO FEITO Da análise dos autos, constata-se que, não obstante o teor do pedido de mov. 199.1, o réu vem sendo regularmente representado pela Defensoria Pública ao longo de toda a tramitação processual, órgão que apresentou a resposta à acusação (mov. 33.1), participou de todas as audiências de instrução (mov. 50.1-2 e mov. 106.1-3) e ofereceu as alegações finais (mov. 158.1). Ressalte-se que inexiste nos autos qualquer requerimento formal de habilitação em nome do advogado Gutembergue Lopes Dantas, razão pela qual DETERMINO a retirada de seu nome do cadastro processual, evitando-se comunicações indevidas ou equívocos quanto à representação técnica do acusado. 2. DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Dê-se vistas às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem se há provas que pretendem ver produzidas em sessão de julgamento do Tribunal do Júri, justificando sua pertinência e anexando rol de testemunhas, se for o caso. Havendo manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos para o Tribunal do Júri e pauta-se sessão de julgamento. Após, intime-se pessoalmente as partes, as testemunhas e o Ministério Público para cientificá-los acerca da data e horário da sessão. À secretaria para as procedências de praxe. Cumpra-se.
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    DECISÃO 1. DO SANEAMENTO DO FEITO Da análise dos autos, constata-se que, não obstante o teor do pedido de mov. 199.1, o réu vem sendo regularmente representado pela Defensoria Pública ao longo de toda a tramitação processual, órgão que apresentou a resposta à acusação (mov. 33.1), participou de todas as audiências de instrução (mov. 50.1-2 e mov. 106.1-3) e ofereceu as alegações finais (mov. 158.1). Ressalte-se que inexiste nos autos qualquer requerimento formal de habilitação em nome do advogado Gutembergue Lopes Dantas, razão pela qual DETERMINO a retirada de seu nome do cadastro processual, evitando-se comunicações indevidas ou equívocos quanto à representação técnica do acusado. 2. DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Dê-se vistas às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem se há provas que pretendem ver produzidas em sessão de julgamento do Tribunal do Júri, justificando sua pertinência e anexando rol de testemunhas, se for o caso. Havendo manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos para o Tribunal do Júri e pauta-se sessão de julgamento. Após, intime-se pessoalmente as partes, as testemunhas e o Ministério Público para cientificá-los acerca da data e horário da sessão. À secretaria para as procedências de praxe. Cumpra-se.
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