Kaua Douglas Da Silva x Sao Braz S/A Industria E Comercio De Alimentos
Número do Processo:
0001177-16.2024.5.06.0147
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001177-16.2024.5.06.0147 : KAUA DOUGLAS DA SILVA : SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e9a2ac proferido nos autos. DESPACHO Refiro-me à petição Id 351cd9a e documentos correlatos. Considerando que já ocorreram diversos adiamentos de audiência nos presentes autos, defiro a participação, EXCLUSIVAMENTE, do advogado da parte reclamada de forma telepresencial (audiência híbrida), em relação à sessão de audiência a ocorrer no dia Una: 29/04/2025 09:40. Dê-se ciência ao advogado da reclamada do link abaixo para acesso, de forma virtual,através da plataforma ZOOM: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/89777137034 Nesse contexto, partes e advogados devem observar que: 1. Ao optar pela tramitação do feito na modalidade do Juízo 100% Digital, assumem o compromisso e a responsabilidade de garantir condições técnicas para participar dos atos processuais remotamente, incluindo para as testemunhas que pretendem convidar, sendo necessário: - dispositivo eletrônico adequado (computador, notebook, tablet ou smartphone); - conexão estável à internet; - câmera e microfone em pleno funcionamento; - aplicativo Zoom instalado e atualizado; - conhecimento adequado para uso do aplicativo Zoom. 2. Os participantes de audiência telepresencial devem: - estar em ambiente apropriado, que assegure privacidade e ausência de interferências sonoras; - manter a iluminação e o enquadramento adequados, sem movimentações; - usar vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato; - acessar a sala virtual com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos do horário designado; - manter as câmeras ligadas durante todo o ato, não sendo possível se ausentar da tela, digitar ou falar ao telefone, salvo quando autorizado(a) pelo(a) Juiz(a); - apresentar documento de identificação com foto quando solicitado; 3. Quanto aos prazos e penalidades: - o prazo de tolerância para possíveis atrasos de conexão será de 5 (cinco) minutos; - será considerado ausente o participante que não acessar a videoconferência dentro desse período; - não serão aceitos pedidos de adiamento por ausência de condições técnicas de quaisquer participantes, inclusive testemunhas; - a ausência injustificada ou impossibilidade técnica de participação acarretará: em audiência inicial: arquivamento da reclamação (reclamante) ou revelia e confissão quanto à matéria fática (reclamada); em audiência de instrução: pena de confissão ficta à parte ausente; em relação a testemunha: preclusão da produção da prova testemunhal. 4. As testemunhas: devem permanecer sozinhas no ambiente em que estiverem; não podem consultar documentos ou pessoas durante o depoimento, salvo mediante autorização judicial; devem posicionar a câmera de modo a permitir visualização do ambiente, quando solicitado. Recomenda-se que os participantes realizem testes prévios de conexão, áudio e vídeo, evitando contratempos ou prejuízos processuais durante a audiência. A inobservância de quaisquer dos requisitos dos itens 2 e 4 impossibilitará a participação do interessado na audiência. Na ocorrência de problemas técnicos atribuíveis ao Poder Judiciário, a audiência será redesignada, sem prejuízo às partes. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 23 de abril de 2025. ROGERIO FREYRE COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS