Sindicato Dos Trabalhadores Em Empresas Do Ramo Financeiro No Estado Da Paraiba e outros x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
0001178-90.2024.5.13.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Turma
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0001178-90.2024.5.13.0022 : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cffe428 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à execução opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos presentes autos de cumprimento provisório de sentença ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, em substituição processual da trabalhadora, TATIANE BARBOSA FREIRE DA SILVA., para deferir apenas o pedido de retificação dos cálculos quanto aos reflexos do FGTS, conforme fundamentação supra e planilha de cálculos que segue anexa a esta decisão. Custas pelo executado no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0001178-90.2024.5.13.0022 : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cffe428 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à execução opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos presentes autos de cumprimento provisório de sentença ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, em substituição processual da trabalhadora, TATIANE BARBOSA FREIRE DA SILVA., para deferir apenas o pedido de retificação dos cálculos quanto aos reflexos do FGTS, conforme fundamentação supra e planilha de cálculos que segue anexa a esta decisão. Custas pelo executado no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.