Jussiara Santos Ermano Sukiennik e outros x Cristina Helena Almeida Leite Rodrigues Dias

Número do Processo: 0001186-30.2014.5.10.0013

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001186-30.2014.5.10.0013 RECLAMANTE: MARILENE LOPES DA CRUZ RECLAMADO: CRISTINA HELENA ALMEIDA LEITE RODRIGUES DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c50fd1e proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS  no dia 20/05/2025. DECISÃO Vistos. Considerando o Auto de Arrematação de ID. 44039f2, sobretudo no tocante ao valor lançado, o qual  alcançou o percentual de 100% do montante atribuído à avaliação do bem, HOMOLOGO a respectiva arrematação, para que surta seus legais e jurídicos efeito. INTIMEM-SE as partes para os fins do art. 903 do CPC, no prazo de 10 dias. INTIME-SE, ainda, a Sra. Leiloeira, por e-mail, para ciência. Decorrido o prazo sem oposição de embargos à arrematação, voltem os autos conclusos para expedição da carta de arrematação. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001186-30.2014.5.10.0013 RECLAMANTE: MARILENE LOPES DA CRUZ RECLAMADO: CRISTINA HELENA ALMEIDA LEITE RODRIGUES DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be45ea5 proferido nos autos. Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  (https://www.trt10.jus.br/ > Serviços > Balcão Virtual)  e-mail: svt13.brasilia@trt10.jus.br PROCESSO Nº 0001186-30.2014.5.10.0013 - CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário  AUTOR: MARILENE LOPES DA CRUZ RÉU: CRISTINA HELENA ALMEIDA LEITE RODRIGUES DIAS    TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT)   Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS  no dia 15/04/2025.     DESPACHO COM FORÇA DE EDITAL DE LEILÃO SEGUIDO DE ALIENAÇÃO PARTICULAR     Vistos. Julgo boa e subsistente a penhora registrada sob a peça de id. c25764b  O(A) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO e, em sendo negativo,   alienação particular, o(s) bem(ns) constante(s) da relação abaixo.     1) INFORMAÇÕES GERAIS  Descrição dos bens:  01 (um) veículo Placa JHU2817/DF, chassi 9BGXL80809C155998 ,marca/modelo – 0510-GM/MONTANACONQUEST. O veículo encontra-se com pintura queimada (parte sem envelopamento com o logo da empresa). Para-choque dianteiro preso com um arame (lado do motorista). Lataria em bom estado de conservação, porém com alguns arranhões. Lanterna traseira do lado do motorista quebrada. Banco do motorista com rasgos e avarias. Quanto à mecânica. não foram avaliadas as reais condições de funcionamento. Leiloeiro designado: Jussiara Santos Ermano Sukiennik Modalidade do leilão: ELETRÔNICO Envio de lances eletrônicos: www.jussiaraleiloes.com Data e hora de início do 1º Leilão (exclusivamente eletrônico): 20 dias após a publicação do edital. Duração do 1º Leilão: 5 dias úteis. Data e hora do início do 2º Leilão: dia 26/06/2025 às 10hrs Duração do 2º Leilão: 2 (duas horas)  Período da Alienação Particular: 30 dias a contar do dia útil seguinte ao do término do 2º leilão.  Valor da avaliação: R$ 22.000,00 Data da avaliação: 05/06/2024 Hipoteca/ônus/penhora sobre o bem: Não  Lance mínimo no 1º Leilão: 100% do valor da avaliação, além da comissão do leiloeiro.   Lance mínimo no 2º Leilão e na Alienação Particular:  40% do valor da avaliação do bem (art. 891/NCPC), além da comissão do leiloeiro.   Comissão do Leiloeiro: 5% do valor da alienação, a cargo do arrematante.  Localização do(s) bem(ns): Gleba 04, Lote 502, Alexandre Gusmão DF 180 - Ceilândia, Brasília-DF. CEP: 72.701-997, Próximo ao posto da PRF na BR 070 Bens removidos ao depósito do Leiloeiro: Sim Depositário:  Jussiara Santos Ermano Sukiennik   2) DOS LEILÕES  Os leilões realizar-se-ão exclusivamente na modalidade eletrônica (via internet), com início e término acima indicados. O 2º Leilão só ocorrerá caso não haja alienação, remição ou adjudicação do(s) bem(ns) no 1º Leilão. O presente leilão será regido pelo Provimento Geral Consolidado do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 24 de junho de 1970, da Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 e do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicados.   3) DOS LANCES PELA INTERNET  Os lances pela internet devem ser realizados por meio do sítio eletrônico do leiloeiro nomeado, nas datas e horários dos leilões designados, supramencionados. O interessado em ofertar lances pela internet deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico do leiloeiro acima referido. O cadastramento implicará na aceitação das disposições legais e deste edital.   4) DO SINAL  Os arrematantes deverão garantir o seu lance eletrônico (via internet), mediante depósito do sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando-o em 24 horas do dia útil subsequente, sob pena de perder o sinal em benefício da execução.   5) DO PARCELAMENTO DE BENS  Quem estiver interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá apresentar sua proposta diretamente ao leiloeiro, na forma e condições previstos no artigo 895 e parágrafos do Código de Processo Civil, que a submeterá ao juízo da execução. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão (§6º do artigo 895 do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º do artigo 895 do CPC).   6) DA REMIÇÃO  A(S) parte(s) executada(s) poderá(ão) remir a execução antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 13 da Lei 5584/70 e art. 826 do CPC, mediante comprovação do pagamento do débito atualizado, acrescido dos honorários e das despesas do leiloeiro.   7) DA ADJUDICAÇÃO  O(s) exequente(s) poderá(ão), antes do leilão, adjudicar o(s) bem(ns) oferecendo preço não inferior ao da avaliação, nos termos dos arts. 888 e 889 da CLT, art. 24, II da Lei nº 6830/80 c/c art. 876 do CPC. Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado (art. 876, § 5º do CPC). O(s) exequente(s) que não adjudicar os bens antes do leilão poderá exercer o direito de preferência em adjudicá-lo pelo valor do maior lance (art. 888, § 1º, da CLT c/c artigo 24, II, da Lei nº 6830/80), desde que o requeira no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento do leilão, independentemente de intimação. Nesta hipótese a comissão do leiloeiro ficará a cargo do executado, nos termos do artigo 173, § 4º, do Provimento Geral Consolidado do TRT10.   8) DOS ÔNUS  Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional,  art. 908, §1º do CPC, art. 1.430 CCB e artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o(a) arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogará no preço da hasta, bem como não responderá por eventuais débitos, tais como água, luz, taxa(s) condominial(is), multas e outros, acaso existente(s), inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes, em razão da forma originária de aquisição da propriedade que exsurge da arrematação (artigos 1.245 do Código Civil e 167, I, item 26, da Lei 6.015/73). Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil. As despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem nas previsões antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.   9) DA ATUAÇÃO DOS LEILOEIROS  O leiloeiro está autorizado a vistoriar os bens objeto do leilão que não estejam na sua posse, ou designar procurador para tanto, inclusive fazendo-se acompanhar de eventuais interessados na aquisição, podendo requisitar escolta policial caso julgue necessário. O leiloeiro cientificará, por autorização deste juízo, inclusive por meio eletrônico, as pessoas que a lei definam como de intimação necessária para ciência dos leilões designados (artigo 889 do CPC), juntando aos autos as respectivas comprovações. Na impossibilidade, deverá comunicar esse fato e solicitar que o próprio juízo promova a cientificação.   10) DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO  O leiloeiro receberá comissão de 5% do valor da alienação do bem, a cargo do arrematante, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei e do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. A remuneração do leiloeiro correrá a partir da publicação deste edital. A homologação do acordo, o deferimento do pedido de remição ou de arrematação, ficarão condicionados ao integral pagamento de todos os valores devidos ao leiloeiro, nos termos do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região.   11) DO PAGAMENTO POR CHEQUE  O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros.    12) DO AUTO DE ARREMATAÇÃO O documento expedido pelo leiloeiro valerá como auto de arrematação, desde que venha a ser homologada a arrematação e assinado o auto pelo Juiz.   13) DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Na hipótese de leilões negativos, autorizo os leiloeiros e corretores credenciados neste Regional a promoverem a alienação por iniciativa particular (artigo 880 do CPC c/c artigo 166 do Provimento Geral Consolidado do TRT10), com prazo de 30 (trinta) dias corridos para recebimento de propostas, a contar do término do 2º leilão, observados o valor mínimo de 50% da avaliação, além da comissão do leiloeiro, e as mesmas condições de pagamento, garantias e comissão de corretagem estipulados para os leilões. Os leiloeiros e corretores credenciados ficam autorizados a anunciar os bens em sites de venda de produtos on line, deixando expresso tratar-se de alienação judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, com registro do número do processo. As propostas de alienação por iniciativa particular deverão ser juntadas  nestes autos e delas constar o nome e qualificação do promitente comprador e do leiloeiro ou corretor intermediador, se for o caso, assim como o valor da oferta e a condição de pagamento. Findo o prazo para apresentação de propostas, o juízo homologará a de maior valor, determinando o seu depósito no prazo de 24 horas do dia útil subsequente. Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade, terá preferência aquela que houver sido juntada aos autos primeiro. A alienação será efetivada de imediato ao primeiro proponente que ofertar pagamento à vista de valor igual ou superior a 75% da avaliação, além da comissão do leiloeiro. Neste caso, o juízo determinará o depósito em 24 horas e dará por encerrando antecipadamente o prazo da alienação por iniciativa particular. Todo e qualquer valor deve ser depositado em conta judicial à disposição do juízo, sendo vedado aos leiloeiros e corretores receberem valores diretamente dos proponentes. Formalizada a alienação, o juízo expedirá (§ 2º do artigo 880 do CPC): I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel.   Publique-se. INTIMEM-SE as partes para ciência, sendo a reclamante, via DJEN ,e a executada, via ecarta ENCAMINHE-SE o presente despacho com força de edital à Leiloeira e à Secretaria de Mandados (numju@trt10.jus.br), por e-mail. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de EDITAL. BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARILENE LOPES DA CRUZ
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