Gilda De Fatima Nieradka x Banco Crefisa S.A.

Número do Processo: 0001188-04.2025.8.16.0140

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Quedas do Iguaçu
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Quedas do Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br   DECISÃO   Processo:   0001188-04.2025.8.16.0140 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$18.868,79 Autor(s):   GILDA DE FATIMA NIERADKA Réu(s):   BANCO CREFISA S.A. Vistos.   Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e débitos cumulada com condenatória em danos materiais, morais e obrigação de não fazer. Ao mov. 21.1 a parte autora requereu a dispensa da audiência de conciliação. É o relatório. Decido.  O art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, prevê que a audiência de conciliação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Ocorre que, no presente caso, o desinteresse foi manifesto apenas pela parte autora. Isto posto, indefiro o respectivo requerimento. Aguarde-se a realização da audiência designada. Intimações e diligências necessárias.   Quedas do Iguaçu, data da assinatura digital.   Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Quedas do Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) DEFERIDO O PEDIDO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Quedas do Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.