Gilda De Fatima Nieradka x Banco Crefisa S.A.
Número do Processo:
0001188-04.2025.8.16.0140
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Quedas do Iguaçu
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Quedas do Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0001188-04.2025.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$18.868,79 Autor(s): GILDA DE FATIMA NIERADKA Réu(s): BANCO CREFISA S.A. Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e débitos cumulada com condenatória em danos materiais, morais e obrigação de não fazer. Ao mov. 21.1 a parte autora requereu a dispensa da audiência de conciliação. É o relatório. Decido. O art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, prevê que a audiência de conciliação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Ocorre que, no presente caso, o desinteresse foi manifesto apenas pela parte autora. Isto posto, indefiro o respectivo requerimento. Aguarde-se a realização da audiência designada. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Quedas do Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 14) DEFERIDO O PEDIDO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Quedas do Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 16) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.