R. F. F. x M. F. F.
Número do Processo:
0001189-72.2025.8.26.0281
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001189-72.2025.8.26.0281 (processo principal 1000821-85.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.F.F. - M.F.F. - Nota de Cartório: Informe a parte autora o endereço completo do executado para viabilizar a expedição da intimação. - ADV: PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP), JORGE RODRIGUES FERRAZ JÚNIOR (OAB 294961/SP)
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001189-72.2025.8.26.0281 (processo principal 1000821-85.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.F.F. - M.F.F. - Vistos. I) Recebo a petição de fls. 34 como emenda à inicial. Anote-se e observe-se. II) Mantenho o benefício da justiça gratuita aos exequentes. Anote-se e observe-se. III) INTIME-SE o executado, com as expressas advertências da lei, para que, no prazo de três dias efetue o pagamento do débito alimentar indicado pelos credores na inicial (R$ 1.508,58 - fl. 35), acrescido de juros de mora, correção monetária e das parcelas que vencerem no curso do processo (conforme Súmula 309 do STJ e artigo 528, §7º, do Código de Processo Civil), prove que realizou o pagamento, ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil). Ainda, CIENTIFIQUE-SE o executado de que, em caso de não pagamento e não acolhimento de eventual defesa, poderá haver a inclusão de seu nome em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, além do protesto da decisão judicial, conforme anteriormente considerado. IV) A presente decisão serve como CARTA PRECATÓRIA. Deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a distribuição da carta precatória perante o juízo deprecado (ou requerer o seu encaminhamento pelo Cartório, a fim de evitar distribuição em duplicidade). Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas para distribuição e cumprimento, observando-se as regras do juízo deprecado. V) Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP), JORGE RODRIGUES FERRAZ JÚNIOR (OAB 294961/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001189-72.2025.8.26.0281 (processo principal 1000821-85.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.F.F. - M.F.F. - Vistos. Cumpra o exequente o requerido pela representante do Ministério Público a fls. 31, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial. Intime-se. - ADV: PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP), JORGE RODRIGUES FERRAZ JÚNIOR (OAB 294961/SP)