Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros x Jp Surf Shop Comercio De Roupas Ltda
Número do Processo:
0001190-49.2024.8.26.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001190-49.2024.8.26.0004 (processo principal 1085918-43.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Peralta Investimentos Participacoes S/c Ltda - Jp Surf Shop Comercio de Roupas Ltda e outros - Vistos. 1. Defiro a expedição de ofícios à CNSEG e à SUSEP para que informem detalhadamente ao Juízo a eventual existência de ativos financeiros privados nominativos, planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL de titularidade do(a)(s) Executado(a)(s), e caso positivo efetuem o bloqueio até o limite da dívida (R$ 1.792.274,12). Servirá a presente decisão como ofício, a qual poderá ser entregue diretamente pelo(a) exequente ao órgão competente, comprovando-se o protocolo, após, nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. 2. Defiro a pesquisa on line a respeito de bens em nome do(s) executado(s) acima descritos, perante a DRF, via sistema INFOJUD.No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). 3. Diligencie-se, através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome do(s) executado(s) acima descritos.4. Defiro pesquisa via CENSEC em nomes todos os executados, após o recolhimento das custas no valor de R$ 37,02 para cada CPF/CNPJ solicitado. Int. - ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001190-49.2024.8.26.0004 (processo principal 1085918-43.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Peralta Investimentos Participacoes S/c Ltda - Jp Surf Shop Comercio de Roupas Ltda e outros - Ciência às partes do desbloqueio realizado. - ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001190-49.2024.8.26.0004 (processo principal 1085918-43.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Peralta Investimentos Participacoes S/c Ltda - Jp Surf Shop Comercio de Roupas Ltda e outros - Vistos. Fls. 135/139: 1. Providencie o desbloqueio dos valores (fls. 66/73), uma vez que ínfimo frente ao débito. 2. Para pesquisas requeridas, a parte requerente deverá recolher as seguintes custas (guia FEDTJ, código 434-1: a) do serviço INFOJUD, no valor de R$37,02 para cada CPF ; b) do serviço RENAJUD, no valor de R$37,02 para cada número de CPF ou CNPJ a ser consultado; d) do serviço CENSEC, no valor de R$37,02 para cada número de CPF ou CNPJ a ser consultado.3. Indefiro a expedição de ofício ao INSS para os fins pretendidos, posto que inócuo, tendo em vista que verbas salariais são impenhoráveis. 4. Indefiro, posto que a consulta à ARISP independe do concurso do Juízo, devendo ser realizada diretamente pelo interessado, mediante pagamento da taxa própria e consulta "on line" através do site www.arisp.com.br. Posteriormente, identificada a existência de imóveis em nome do Devedor e realizada a comunicação correspondente nos autos, será providenciada a penhora respectiva diretamente por este Juízo, nos termos das normas em vigor.5. Indefiro pesquisa via CRC-jud, uma vez que a pretensão independe do concurso do Juízo, podendo a diligência ser realizada pela própria parte. Nesse sentido, confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - Decisão recorrida que indeferiu a realização de pesquisa acerca do estado civil do executado e do regime de bens adotado junto à Central de informações do Registro Civil ("CRCJUD") - Hipótese em que não se justifica a intervenção do Poder Judiciário, vez que as informações pretendidas pelo exequente podem ser obtidas diretamente pela próprio interessado no portal da Central de informações do Registro Civil ("CRC"), mediante o pagamento dos respectivos emolumentos - Parte que não é beneficiária da justiça gratuita e deve arcar com o custeio da pesquisa pretendida - RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2066056-49.2021.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2021; Data de Registro: 08/04/2021)". 6. Indefiro a pesquisa solicitada, eis que as pesquisas no sistema INFOSEG se destinam a processos de natureza criminal, não sendo úteis aos feitos de âmbito civil. 7. Para ofício à SUSEP e CNSEG, junte a planilha de débito atualizada. Int. - ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)