Jocilaine Tosto x Cooperativa De Credito E Investimento Com Interacao Solidaria Horizonte - Cresol Horizonte e outros
Número do Processo:
0001192-54.2024.8.16.0147
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 113) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3263-6279 - E-mail: lgsa@tjpr.jus.br Processo: 0001192-54.2024.8.16.0147 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.598,43 Polo Ativo(s): JOCILAINE TOSTO Polo Passivo(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA HORIZONTE - CRESOL HORIZONTE (CNPJ: 05.277.312/0010-51) DISTRIBUIDORA S A LTDA (CNPJ: 53.678.198/0001-23) ZOOP TECNOLOGIA & INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A (CNPJ: 19.468.242/0001-32) DECISÃO 1. Da extinção em face da reclamada DISTRIBUIDORA S/A LTDA Em sede de audiência de conciliação demonstra a parte autora o desinteresse pela continuidade do feito (seq. 106.1). Analisando detidamente os autos, considerando ainda os termos do pedido formulado, há a intenção expressa manifestada pela parte reclamante de desistir do prosseguimento do feito. Assim sendo, considerando o disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil[1], e o teor do Enunciado Cível nº 90 do FONAJE[2], HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito em face da empresa reclamada DISTRIBUIDORA S/A LTDA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Considerando a justificativa apresentada tanto pela autora quanto pela ré (seqs. 106.1 e 109.1) e, a fim de evitar alegações de cerceamento de defesa e eventual nulidade, defiro a designação de audiência de instrução e julgamento. 3. Consigno que a audiência de instrução e julgamento se dará na modalidade semipresencial, facultando-se às partes o comparecimento pessoal ou acesso online, caso a parte disponha de equipamento que permita a adequada participação virtual, sendo que neste caso se dará através da plataforma Microsoft Teams. Saliento que é de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas baixar o aplicativo e providenciar seu acesso a referida plataforma digital, bem como fornecer os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência caso a opção se dê pela modalidade virtual. Por fim, ressalto que na modalidade virtual compete a parte conectar-se e estar à disposição deste Juízo na data e horário agendados para o ato. 4. Registro que desde já, deverão as partes arrolar a(s) testemunha(s)[3] que participará(ão) do ato ou deverá(ão) comparecer em juízo independentemente de intimação. Caso necessite(m) ser intimada(s), o rol deverá ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da audiência, sob pena de indeferimento. 5. Promova a secretaria a designação de data e o envio do link para todos os e-mails informados no processo, bem como certifique nos autos o link de acesso, número e senha da audiência. 6. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para que apresente impugnação às contestações. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora [1] Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; [2] ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). [3] Art. 34. Lei 9.099/95. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3263-6279 - E-mail: lgsa@tjpr.jus.br Processo: 0001192-54.2024.8.16.0147 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.598,43 Polo Ativo(s): JOCILAINE TOSTO Polo Passivo(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA HORIZONTE - CRESOL HORIZONTE (CNPJ: 05.277.312/0010-51) DISTRIBUIDORA S A LTDA (CNPJ: 53.678.198/0001-23) ZOOP BRASIL (CNPJ: 19.468.242/0001-32) DESPACHO Esclareça a parte autora petição de seq. 101.1 que reitera pedido de “juntada dos códigos dos assuntos faltantes, conforme determinado retro:”. Sem prejuízo, defiro pedido para o fim de terminar à secretaria que invalide seq. 100. Considerando AR de seq. 95.1, certifique a secretaria se todos os endereços indicados no seq. 89.1 foram diligenciados. Caso positivo, intime-se a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, indique endereço atualizado. Caso negativo, renove-se o mandado no endereço ainda não diligenciado. No mais, cumpra-se a Portaria nº 14/2024. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 90) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 90) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 90) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.