Maria Dilma Mateus Machado e outros x Vale S.A.
Número do Processo:
0001199-38.2017.5.17.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT17
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de Vitória
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0001199-38.2017.5.17.0010 : MARIA DILMA MATEUS MACHADO E OUTROS (1) : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19585d9 proferido nos autos. CMCM Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DESPACHO Vistos etc Registra-se a existência dos depósitos recursais ids.b0e1672, 9c143aa e bff8c1e. 1.Considerando que em 10/03/2025 transitou em julgado a decisão de ID b72de42, intime(m)-se a(s) partes para em 8 dias apresentarem seus cálculos de liquidação, em PDF e PJC, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, nos termos do art. 879, §1ª-A da CLT, sob pena de preclusão. A fim de agilizar a importação dos cálculos ao sistema PJe Calc deste Regional, solicita-se a parte o envio do arquivo PJC por e-mail: vitv10@trt17.jus.br ou anexar diretamente no PJe conforme vídeo. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. 2. No mesmo prazo acima, deverão as partes indicar os seguintes dados bancários: nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta, tipo de conta, nome do titular da conta e CPF/CNPJ do titular da conta. 3.Findo o(s) prazo(s) acima, as partes deverão se manifestar, independente de intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, as partes deverão indicar de forma detalhada eventuais impugnações, em PDF e PJC, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Não sendo possível a dilação deste prazo, vez que peremptório. 4.Após a manifestação das partes sobre os cálculos, havendo concordância expressa ou tácita das partes quanto aos cálculos apresentados e tendo ambas as partes advogados, considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição entre as partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes. 5. Não havendo os parâmetros estabelecidos acima, autos à Contadoria para verificação e homologação dos cálculos. VITORIA/ES, 23 de abril de 2025. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0001199-38.2017.5.17.0010 : MARIA DILMA MATEUS MACHADO E OUTROS (1) : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19585d9 proferido nos autos. CMCM Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DESPACHO Vistos etc Registra-se a existência dos depósitos recursais ids.b0e1672, 9c143aa e bff8c1e. 1.Considerando que em 10/03/2025 transitou em julgado a decisão de ID b72de42, intime(m)-se a(s) partes para em 8 dias apresentarem seus cálculos de liquidação, em PDF e PJC, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, nos termos do art. 879, §1ª-A da CLT, sob pena de preclusão. A fim de agilizar a importação dos cálculos ao sistema PJe Calc deste Regional, solicita-se a parte o envio do arquivo PJC por e-mail: vitv10@trt17.jus.br ou anexar diretamente no PJe conforme vídeo. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. 2. No mesmo prazo acima, deverão as partes indicar os seguintes dados bancários: nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta, tipo de conta, nome do titular da conta e CPF/CNPJ do titular da conta. 3.Findo o(s) prazo(s) acima, as partes deverão se manifestar, independente de intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, as partes deverão indicar de forma detalhada eventuais impugnações, em PDF e PJC, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Não sendo possível a dilação deste prazo, vez que peremptório. 4.Após a manifestação das partes sobre os cálculos, havendo concordância expressa ou tácita das partes quanto aos cálculos apresentados e tendo ambas as partes advogados, considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição entre as partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes. 5. Não havendo os parâmetros estabelecidos acima, autos à Contadoria para verificação e homologação dos cálculos. VITORIA/ES, 23 de abril de 2025. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSA MARIA ARRUDA GUIMARAES
- MARIA DILMA MATEUS MACHADO