Maria Dilma Mateus Machado e outros x Vale S.A.

Número do Processo: 0001199-38.2017.5.17.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT17
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Vitória
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0001199-38.2017.5.17.0010 : MARIA DILMA MATEUS MACHADO E OUTROS (1) : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19585d9 proferido nos autos.  CMCM   Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.   DESPACHO    Vistos etc Registra-se a existência dos depósitos recursais ids.b0e1672, 9c143aa e bff8c1e. 1.Considerando que em 10/03/2025 transitou em julgado a decisão de ID b72de42, intime(m)-se a(s) partes para em 8 dias apresentarem seus cálculos de liquidação,  em PDF e PJC, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, nos termos do art. 879, §1ª-A da CLT, sob pena de preclusão. A fim de agilizar a importação dos cálculos ao sistema PJe Calc deste Regional, solicita-se a parte o envio do arquivo PJC por e-mail: vitv10@trt17.jus.br ou anexar diretamente no PJe conforme vídeo. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. 2. No mesmo prazo acima, deverão as partes indicar  os seguintes dados bancários: nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta, tipo de conta, nome do titular da conta e CPF/CNPJ do titular da conta.  3.Findo o(s) prazo(s) acima, as partes deverão se manifestar, independente de intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, as partes deverão indicar de forma detalhada eventuais impugnações,  em PDF e PJC, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Não sendo possível a dilação deste prazo, vez que peremptório.  4.Após a manifestação das partes sobre os cálculos, havendo concordância expressa ou tácita das partes quanto aos cálculos apresentados e tendo ambas as partes advogados, considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição entre as partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes.  5. Não havendo os parâmetros estabelecidos acima, autos à Contadoria para verificação e homologação dos cálculos.    VITORIA/ES, 23 de abril de 2025. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VALE S.A.
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0001199-38.2017.5.17.0010 : MARIA DILMA MATEUS MACHADO E OUTROS (1) : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19585d9 proferido nos autos.  CMCM   Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.   DESPACHO    Vistos etc Registra-se a existência dos depósitos recursais ids.b0e1672, 9c143aa e bff8c1e. 1.Considerando que em 10/03/2025 transitou em julgado a decisão de ID b72de42, intime(m)-se a(s) partes para em 8 dias apresentarem seus cálculos de liquidação,  em PDF e PJC, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, nos termos do art. 879, §1ª-A da CLT, sob pena de preclusão. A fim de agilizar a importação dos cálculos ao sistema PJe Calc deste Regional, solicita-se a parte o envio do arquivo PJC por e-mail: vitv10@trt17.jus.br ou anexar diretamente no PJe conforme vídeo. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. 2. No mesmo prazo acima, deverão as partes indicar  os seguintes dados bancários: nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta, tipo de conta, nome do titular da conta e CPF/CNPJ do titular da conta.  3.Findo o(s) prazo(s) acima, as partes deverão se manifestar, independente de intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, as partes deverão indicar de forma detalhada eventuais impugnações,  em PDF e PJC, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Não sendo possível a dilação deste prazo, vez que peremptório.  4.Após a manifestação das partes sobre os cálculos, havendo concordância expressa ou tácita das partes quanto aos cálculos apresentados e tendo ambas as partes advogados, considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição entre as partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes.  5. Não havendo os parâmetros estabelecidos acima, autos à Contadoria para verificação e homologação dos cálculos.    VITORIA/ES, 23 de abril de 2025. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROSA MARIA ARRUDA GUIMARAES
    - MARIA DILMA MATEUS MACHADO
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