Joaquim Manoel Barbosa x Alcides Cantu
Número do Processo:
0001199-39.2016.8.16.0143
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Reserva
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Reserva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA CÍVEL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3309-3345 - E-mail: scmo@tjpr.jus.br Autos nº. 0001199-39.2016.8.16.0143 Processo: 0001199-39.2016.8.16.0143 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$216.071,28 Autor(s): JOAQUIM MANOEL BARBOSA Réu(s): ALCIDES CANTU 1. Trata-se de ação de indenização por perdas e danos c/c danos morais na qual a parte ré pleiteou a dilação do prazo para recolhimento das custas de reconvenção (seq. 564.1). Vieram os autos conclusos. Decido. 2. ACOLHO em parte o pedido formulado na manifestação de seq. 564.1, razão pela qual concedo a parte autora o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias, para que efetue o recolhimento das custas de reconvenção. 3. Cumprida a diligência supra, TORNEM os autos conclusos para decisão ou sentença, a depender do caso. 4. Intimações e diligências necessárias. Reserva, data da assinatura digital. Luiza Hey Toscano de Oliveira Juíza de Direito
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Reserva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 570) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.