Fillipe De Jesus Guedes x Inovasee Engenharia E Projetos Ltda
Número do Processo:
0001201-80.2024.5.10.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001201-80.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: FILLIPE DE JESUS GUEDES RECLAMADO: INOVASEE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b8cee proferida nos autos. RECLAMANTE: FILLIPE DE JESUS GUEDES, CPF: 036.892.371-14 RECLAMADO: INOVASEE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ: 37.028.054/0001-75 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 22 de maio de 2025. DECISÃO Vistos. Verifico que a Reclamada interpôs tempestivamente o Recurso Ordinário (ID afa2626 ), oportunidade em que não juntou aos autos as guias que comprovam realização do depósito recursal e recolhimento de custas processuais. A Súmula 245 do TST complementa e regra do art. 899 da CLT, pelo que disciplina: "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". O § 1º do art. 789 da CLT estabelece que, em caso de recurso, as custas serão pagas e a comprovação do recolhimento será feito dentro do prazo recursal. O recolhimento do depósito recursal e das custas processuais constitui pressuposto objetivo de admissibilidade, indispensável ao conhecimento do recurso. Apesar de intimada #id:f86709c, a reclamada não procedeu ao pagamento das custas e do depósito recursal. Por conseguinte, o Recurso Ordinário revela-se deserto, razão pela qual DENEGO o seu seguimento. Publique-se. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FILLIPE DE JESUS GUEDES
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001201-80.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: FILLIPE DE JESUS GUEDES RECLAMADO: INOVASEE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d98069 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por APEX CORPORATION LTDA (atual denominação de INOVASEE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA) para, no mérito, rejeitá-los integralmente, nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta conclusão para todos os fins. Ficam mantidos todos os demais termos da sentença, inclusive o valor arbitrado às custas e à condenação. Intimem-se. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FILLIPE DE JESUS GUEDES
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001201-80.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: FILLIPE DE JESUS GUEDES RECLAMADO: INOVASEE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d98069 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por APEX CORPORATION LTDA (atual denominação de INOVASEE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA) para, no mérito, rejeitá-los integralmente, nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta conclusão para todos os fins. Ficam mantidos todos os demais termos da sentença, inclusive o valor arbitrado às custas e à condenação. Intimem-se. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INOVASEE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA