Maria Aparecida De Oliveira Soares x Crefisa S/A - Credito, Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
0001203-55.2025.8.26.0637
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001203-55.2025.8.26.0637 (processo principal 1004840-65.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida de Oliveira Soares - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Indefiro o requerimento formulado pela executada às fls. 53, pelos mesmos fundamentos já externados às fls. 41. Defiro o requerimento de fls. 57/58, formulado pela Exequente. Proceda-se a penhora eletrônica em ativos financeiros existentes em nome do Executado, pelo sistema SISBAJUD, observado o valor atualizado do débito indicado às fls. 59, independentemente do recolhimento de eventuais taxas tendo em vista ser o exequente beneficiário da justiça gratuita. Havendo bloqueio do valor requisitado, proceda-se a intimação do executado, desbloqueando-se eventual importância excedente. Em sendo negativos os resultados, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: THIAGO DE CARDOSO LIMA (OAB 468712/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001203-55.2025.8.26.0637 (processo principal 1004840-65.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida de Oliveira Soares - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fica a exequente, na pessoa de seu advogado, intimada a se manifestar sobre o requerimento de prazo apresentado pela executada à pág. 53. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: THIAGO DE CARDOSO LIMA (OAB 468712/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), Thiago de Cardoso Lima (OAB 468712/SP) Processo 0001203-55.2025.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida de Oliveira Soares - Exectdo: CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Indefiro o requerimento formulado às fls. 36 por falta de previsão legal, considerando que o disposto no art. 523 do CPC prevê prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, o que só poderia ser mitigado em caso de anuência da exequente, o que não ocorreu. No mais, ante a concordância da exequente, HOMOLOGO os calculos apresentados pela executada às fls. 22/28, prosseguimendo-se a execução nos valores como lançados, na quantia total de R$11.753,53. Assim, e já transcorrido o prazo de 15 dias fixado às fls.10, providencie a executada o depósito do valor por si indicado às fls. 28, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa e honorários do §1º, do art. 523, do CPC, e penhora eletrônica de valores. Com o depósito ou decorrido o prazo, diga a exequente. Intime-se.