Cooperativa De Crédito Mútuo Dos Empregados Da Embraer - Cooperembraer x Robert Wagner Ferraz
Número do Processo:
0001204-26.2025.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001204-26.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1032680-02.2024.8.26.0577) (processo principal 1032680-02.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Robert Wagner Ferraz - 1) À vista do processado, observa-se que a ordem de desbloqueio se deu sobre os proventos (fls. 125-130 R$5.111,14), ocorrendo liberação em conta dos R$4.758,61, a que se referiram, por equívoco, ao vencimento de maio, quando na realidade era de junho (fls. 136/137). Ou seja, deve haver liberação do saldo restante transferido (R$352,49) pela parte executada (fls. 155-156), que deverá, em 5 dias úteis, juntar formulário MLE respectivo. No mais, observe-se que não há outro bloqueio de R$5.111,14 registrado no SISBAJUD a justificar o pleito da parte executada. Havendo comprovação de novo bloqueio, conclusos (análise/desbloqueio). 2) No mais, aguardem-se os atendimentos e, com eles, cumpra-se a decisão (fls. 155-156) expedindo-se os MLE's respectivos em favor das partes. 3) Em não sendo encontrados bens ou no silêncio, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II - Int. - ADV: MAYARA LOUISE DE OLIVEIRA AYRES CORREA (OAB 172279/MG), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001204-26.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1032680-02.2024.8.26.0577) (processo principal 1032680-02.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Robert Wagner Ferraz - 1) A impugnação comporta julgamento. O desbloqueio na conta da executada interceptou valor total de seus vencimentos (fls. 125-130 R$5.111,10 5.6.2025 Itaú), tendo a decisão anterior se baseado nos vencimentos do mês anterior (fl. 53 maio/2025), que têm natureza alimentar, configurando-se hipótese de impenhorabilidade (NCPC, art. 833, IV). Desde já, certifique-se a Unidade sobre o decurso do prazo (fls. 138-145). E, com ele, atento ao desbloqueio parcial (R$4.758,61 fls. 100-130) e transferência dos demais valores (fls. 153-154 R$754,72), fica autorizado levantamentos: (a) R$352,49 pelo executado, e (b) R$402,23, em favor da parte exequente, devendo eles, em 5 dias úteis, juntar o respectivo Formulários de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, adequadamente preenchido (Comunicado CG n. 12/2024). Após a conferência dos formulários, remetam-nos para assinatura digital. 3) Sem prejuízo, atento ao requerimento/recolhimento (fls. 149-154), faça-se a pesquisa RENAJUD solicitada. 4) No mais, atento à proposta da parte executada (fls. 140-144), aguarde-se a manifestação da parte exequente, para a qual já foi intimada (fls. 146/148). A propósito, eventual solução consensual exigirá das partes, por vezes, uma compreensão da realidade comum e um esforço colaborativo na busca de soluções consensuais em que se reconheçam reciprocamente as posições/possibilidades/dificuldades de cada uma das partes Não havendo pagamento ou acordo, deve a exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) apresentar novo cálculo e/ou com eventuais abatimentos; (b) requerer também outras pesquisas INFOJUD/SNIPER, ainda não realizadas ou (c) realizar a pesquisa ARISP (bens imóveis); ou (e) indicar bens outros passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835) ou (e) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada). Anote-se que pesquisa sobre bens imóveis está disponível no sítio https://registradores.onr.org.br/ e deverá ser feita pela parte interessada sem intervenção judicial. Havendo requerimento/recolhimento, sem conclusão, façam-se as pesquisas (INFOJUD/SNIPER bens). Em não sendo encontrados bens ou no silêncio, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II - Int. - ADV: MAYARA LOUISE DE OLIVEIRA AYRES CORREA (OAB 172279/MG), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001204-26.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1032680-02.2024.8.26.0577) (processo principal 1032680-02.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Robert Wagner Ferraz - Atento à proposta de pagamento pela parte executada (fls. 140-144), deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) ofertar contraproposta dentro das possibilidades da parte executada; (b) juntar minuta de eventual acordo ou (c) requerer o prosseguimento com a planilha atualizada; (d) requerer a pesquisa de bens (RENAJUD/INFOJUD/SNIPER) e (e) recolher taxas para pesquisas (caso não seja beneficiário da gratuidade) ou (f) indicar bens à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835). - ADV: MAYARA LOUISE DE OLIVEIRA AYRES CORREA (OAB 172279/MG), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001204-26.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1032680-02.2024.8.26.0577) (processo principal 1032680-02.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Robert Wagner Ferraz - Atento ao manifestado e documentos (fls. 133-135/136-137), deve a parte exequente, em 5 dias úteis, sob pena de anuência ao desbloqueio, manifestar sobre as alegações de impenhorabilidade e sobre o pedido de desbloqueio. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), MAYARA LOUISE DE OLIVEIRA AYRES CORREA (OAB 172279/MG)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001204-26.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1032680-02.2024.8.26.0577) (processo principal 1032680-02.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Robert Wagner Ferraz - Ciência às partes acerca da solicitação de desbloqueio do valor de R$4.758,61 em favor do executado, bem como a transferência para conta judicial dos demais valores bloqueados, conforme r. Decisão. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias acerca do prosseguimento. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), MAYARA LOUISE DE OLIVEIRA AYRES CORREA (OAB 172279/MG)