Valdeci Alexandre x G & C Construtora E Incorporadora Ltda - Epp

Número do Processo: 0001210-20.2024.5.17.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT17
Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara do Trabalho de Vitória
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CartPrecCiv 0001210-20.2024.5.17.0011 AUTOR: VALDECI ALEXANDRE RÉU: G & C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: TOMAR CIÊNCIA DO EDITAL DE LEILAO DE ID  75d4e26. PRAZO: 5 DIAS VITORIA/ES, 02 de julho de 2025. PAULO CESAR DE OLIVEIRA MONJARDIM Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VALDECI ALEXANDRE
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CartPrecCiv 0001210-20.2024.5.17.0011 AUTOR: VALDECI ALEXANDRE RÉU: G & C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP AO ADVOGADO DO RECLAMADO: TOMAR CIÊNCIA DO EDITAL DE LEILAO DE ID  75d4e26. PRAZO: 5 DIAS VITORIA/ES, 02 de julho de 2025. PAULO CESAR DE OLIVEIRA MONJARDIM Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - G & C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP
  4. 03/07/2025 - Edital
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CartPrecCiv 0001210-20.2024.5.17.0011 AUTOR: VALDECI ALEXANDRE RÉU: G & C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP  EDITAL DE LEILÃO O (A) MM (a). Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, FAZ SABER que no dia 04/08/2025, às 15 horas, o leiloeiro público oficial,  Sr. SUED PETER BASTOS DYNA, levará a público e pregão do bem abaixo relacionado, para alienação por maior lance, nos termos do § 1º do art. 888 da CLT e, não havendo licitante, fica desde já designado o dia 19/08/2024, também às 15 horas, para realização do segundo leilão, na modalidade ELETRÔNICA. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www. suedpeterleiloes.com.br e encaminhar os documentos para análise e liberação do cadastro, conforme as normas estabelecidas no site do leiloeiro. Descrição do(s) bem(ns):  TERRENO: situado na rua Castelo Branco, nº 691, na Praia da Costa, neste Município, com a área total de 117,55m², confrontando-se pela frente com a Rua Castelo Branco, fundos com Jose Celeste, por um lado com a Rua Paraná e por outro lado com Nilma Silveira. PRÉDIO: de dois pavimentos contendo abrigo, área de serviço, quarto e WC. No 1º pavimento, e três quartos, sala, WC, copa-cozinha, terraço com WC e depósito. Matrícula: 53.605 do Cartório de Registro de Imóveis de Vila Velha 1º Ofício – 1ª Zona.  Valor da avaliação: R$ R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Vila Velha/ES Avaliação realizada em 06/12/2024 Valor da execução: R$176.742,21, atualizado até 06/09/2024.  O produto da alienação deverá ser pago pelo arrematante ao leiloeiro, além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O depósito a ordem do Juízo deverá ser efetuado pelo leiloeiro, além da prestação de contas nos termos do art. 705 do CPC. Ficam cientes as partes de que, havendo acordo, pagamento ou adjudicação que cancelem a realização do leilão já publicado, a comissão do leiloeiro ficará reduzida a 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, ou, se esta for muito superior ao montante da dívida, sobre o valor desta última, com as despesas a cargo do executado, exceto no caso de adjudicação, hipótese em que o ônus será do exequente. Quando se tratar de bens móveis, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a remoção dos mesmos, respondendo, a partir da respectiva remoção, pelo encargo de fiel depositário. O local para onde serão removidos os bens deverá ser imediatamente comunicado ao Juízo. A executada não poderá impedir o leiloeiro e/ou seu representante legal de vistoriar e fotografar e, se entender necessário, remover os bens penhorados, ficando desde já, advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do artigo 330 do Código Penal. O leiloeiro deverá informar imediatamente a este Juízo, por e-mail, eventual tentativa de obstrução do seu trabalho, a fim de que seja expedido, também de imediato, mandado judicial para que o Oficial de Justiça acompanhe o leiloeiro para dar cumprimento à remoção de bens, vistoria ou outra medida que seja necessária para viabilizar a hasta pública. No mandado constará a determinação para requisição de força policial, pelo Oficial de Justiça, caso entenda necessário. A secretaria fornecerá guia própria para o depósito judicial do valor da arrematação. Ficam desde já intimados da realização do leilão.: o(a)(s) VALDECI ALEXANDRE e seus cônjuges se casado(a)(s) for(em), o Advogados do AUTOR: SUZANA AZEVEDO CRISTO, UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA, VICTOR PASOLINI VIANNA, bem como RÉU: G & C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP e o RÉU: G & C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, ADVOGADO: CARLOS CEZAR PETRI FILHO, OAB: 24098. Caso alguma das partes se encontre em local incerto e não sabido, este edital servirá como intimação. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.suedpeterleiloes.com.br e encaminhar os documentos para análise e liberação do cadastro, conforme as normas estabelecidas no site do leiloeiro.   Dado e passado nesta cidade de VITORIA/ES. Eu, PAULO CESAR DE OLIVEIRA MONJARDIM, digitei.   VITORIA/ES, 02 de julho de 2025. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Magistrado

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VALDECI ALEXANDRE
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