Alberto Franca De Oliveira Junior x Associacao Saude Em Movimento - Asm

Número do Processo: 0001210-42.2024.5.10.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001210-42.2024.5.10.0002 EXEQUENTE: ALBERTO FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5660086 proferido nos autos. RECLAMANTE: ALBERTO FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF: 036.466.731-17  RECLAMADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, CNPJ: 27.324.279/0001-15 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Apesar de indeferido o requerimento do réu de penhora de créditos, o réu peticiona informando que a mera consulta pública não é capaz de verificar a existência de saldo sobejante. Esclareço: Nos autos dos processos 0000619-75.2024.5.10.0812, 0000278-79.2024.5.10.0802, 0000308-17.2024.5.10.0802, 0001973-05.2023.5.10.0802, 0000309-02.2024.5.10.0802, 0002038-97.2023.5.10.0802 e 0000363-65.2024.5.10.0802  mesmo que eventualmente exista saldo sobejante, os autos encontram-se em sede de recurso, sem previsão de atendimento de eventual reserva de créditos, havendo nos autos apenas o valor depositado a título de depósito recursal, inexistindo saldo sobejante, pois ainda sequer existe cálculos homologados. Nos autos do processo 0000819-15.2024.5.10.0802  ocorre o mesmo caso acima, estando o processo em segredo de justiça, e em trâmite no segundo grau, sem sem previsão de atendimento de eventual reserva de créditos. Desta forma, visando a celeridade processual, rapidez e eficiência na condução dos processos judiciais, bem como a solução de conflitos em um prazo razoável, evitando a morosidade que pode prejudicar as partes envolvidas e comprometer a efetividade da justiça, concedo o prazo adicional e improrrogável de 48 horas à ré para efetuar o pagamento do valor total devido, sob pena de início dos atos executórios nos termos do art. 835 do CPC. Publique-se. Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, iniciem-se os atos executórios, independentemente de nova intimação. Cumpra-se.   BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALBERTO FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001210-42.2024.5.10.0002 EXEQUENTE: ALBERTO FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2190e2d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTA RAMALHO DE MORAES, em 14 de abril de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Os autos estavam conclusos para decisão de Impugnação aos Cálculos. Contudo, nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, o que não é o caso dos autos.  Desta forma, chamo o feito à ordem e concedo ao(à) patrono(a) do(a) reclamante o prazo de 15 dias para que junte aos autos o instrumento de procuração outorgado pelo autor, oportunidade em que deverá ratificar os atos praticados (art. 104, §2º do CPC), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.  Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação.  Publique-se.  BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALBERTO FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR
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