Processo nº 00012108520225090084
Número do Processo:
0001210-85.2022.5.09.0084
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO ROT 0001210-85.2022.5.09.0084 RECORRENTE: RAFAEL ALBERTO SCHAPINSKI E OUTROS (1) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3db784 proferida nos autos. Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo legal, nos termos do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. CURITIBA/PR, 15 de julho de 2025. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO 0001210-85.2022.5.09.0084 : RAFAEL ALBERTO SCHAPINSKI E OUTROS (1) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001210-85.2022.5.09.0084 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. O adicional por tempo de serviço pago aos empregados da Caixa Econômica Federal tem base de cálculo especificamente definida nas normas de regência, não havendo falar em inclusão de outras rubricas na composição. Recurso ordinário do autor não provido, no particular. CURITIBA/PR, 24 de abril de 2025. REGINA LUCIA ALVES DE SOUZA RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL ALBERTO SCHAPINSKI
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO 0001210-85.2022.5.09.0084 : RAFAEL ALBERTO SCHAPINSKI E OUTROS (1) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001210-85.2022.5.09.0084 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. O adicional por tempo de serviço pago aos empregados da Caixa Econômica Federal tem base de cálculo especificamente definida nas normas de regência, não havendo falar em inclusão de outras rubricas na composição. Recurso ordinário do autor não provido, no particular. CURITIBA/PR, 24 de abril de 2025. REGINA LUCIA ALVES DE SOUZA RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)