Ana Flavia Dalabarba x Art Representacoes De Servicos Postumos Ltda e outros
Número do Processo:
0001210-90.2024.5.09.0965
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO 0001210-90.2024.5.09.0965 : ANA FLAVIA DALABARBA : ART REPRESENTACOES DE SERVICOS POSTUMOS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001210-90.2024.5.09.0965 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO SOB PERSPECTIVA DE GÊNERO. EMPREGADA GRÁVIDA. DESÍDIA. JUSTA CAUSA NÃO CARACTERIZADA. O exercício do poder disciplinar deve considerar a situação pessoal da trabalhadora grávida, não sendo adequado o enquadramento objetivo da conduta, que resultou em imputação de ato de improbidade. As ausências da autora, ainda que em parte injustificadas, não configuram, por si, ato de desídia capaz de importar na dispensa por justa causa, notadamente pelas dificuldades sofridas durante a gravidez, de conhecimento do preposto, e pela boa-fé da Autora em sempre buscar justificá-las. Recurso da autora conhecido e provido. CURITIBA/PR, 24 de abril de 2025. REGINA LUCIA ALVES DE SOUZA RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CEMITERIO PARQUE SENHOR DO BONFIM LTDA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO 0001210-90.2024.5.09.0965 : ANA FLAVIA DALABARBA : ART REPRESENTACOES DE SERVICOS POSTUMOS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001210-90.2024.5.09.0965 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO SOB PERSPECTIVA DE GÊNERO. EMPREGADA GRÁVIDA. DESÍDIA. JUSTA CAUSA NÃO CARACTERIZADA. O exercício do poder disciplinar deve considerar a situação pessoal da trabalhadora grávida, não sendo adequado o enquadramento objetivo da conduta, que resultou em imputação de ato de improbidade. As ausências da autora, ainda que em parte injustificadas, não configuram, por si, ato de desídia capaz de importar na dispensa por justa causa, notadamente pelas dificuldades sofridas durante a gravidez, de conhecimento do preposto, e pela boa-fé da Autora em sempre buscar justificá-las. Recurso da autora conhecido e provido. CURITIBA/PR, 24 de abril de 2025. REGINA LUCIA ALVES DE SOUZA RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA FLAVIA DALABARBA
-
25/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)