Processo nº 00012116020248260348

Número do Processo: 0001211-60.2024.8.26.0348

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mauá - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP) Processo 0001211-60.2024.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laurita Raimunda de Oliveira Morais - Vistos. Tendo em vista que não houve impugnação pelo executado com relação ao bloqueio realizado pelo SISBAJUD (certidão de fls. 96), defiro a conversão da indisponibilidade em penhora e a reversão em favor do credor para abatimento no débito. Depois da publicação desta determinação, transfira-se para conta judicial o montante bloqueado em nome do executado e expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, nos termos do formulário apresentado a fls. 86. Sem prejuízo, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, considerando quitar a penhora apenas parte do débito. Intime-se.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP) Processo 0001211-60.2024.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laurita Raimunda de Oliveira Morais - Vistos. Tendo em vista que não houve impugnação pelo executado com relação ao bloqueio realizado pelo SISBAJUD (certidão de fls. 96), defiro a conversão da indisponibilidade em penhora e a reversão em favor do credor para abatimento no débito. Depois da publicação desta determinação, transfira-se para conta judicial o montante bloqueado em nome do executado e expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, nos termos do formulário apresentado a fls. 86. Sem prejuízo, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, considerando quitar a penhora apenas parte do débito. Intime-se.
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