Diego Andre De Souza Emilio x Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S/A

Número do Processo: 0001211-64.2025.8.26.0400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001211-64.2025.8.26.0400 (processo principal 1005323-93.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Diego Andre de Souza Emilio - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) exequente(s): (x) comprovar, no prazo de 15(quinze) dias (prazo improrrogável), a contar da publicação desta decisão no DJE, o recolhimento da taxa para acesso(s) ao(s) sistema(s) pretendido(s) (GUIA FEDTJ - cód. 434-1). - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP)
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001211-64.2025.8.26.0400 (processo principal 1005323-93.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Diego Andre de Souza Emilio - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) exequente(s): (x) manifestar-se, em 15(quinze) dias úteis, requerendo o que de direito, apresentando demonstrativo atualizado do débito, nos moldes dos artigos 523 e 524 ambos do Código de Processo Civil, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Após, os autos serão remetidos ao Ministério Público (se o caso) e à conclusão. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP)
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